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MP que altera tributação de fundos fechados não atingirá estoque

Texto aprovado esta semana em Comissão Mista estabelece que o come-cotas não tenha efeito retroativo

A tramitação da Medida Provisória 806, que cria o come-cotas para os fundos fechados, tem merecido a nossa atenção e acompanhamento periódico. O assunto teve um novo capítulo na quarta-feira, dia 7, quando a Comissão Mista criada para analisar o tema aprovou o parecer do relator Wellington Roberto (PR-PB).

Pelo texto aprovado, a tributação será feita a partir de janeiro de 2019 e não terá efeito retroativo. Ou seja, o come-cotas não incidirá sobre os rendimentos auferidos por esses fundos até 31 de dezembro de 2018.

A proposta apresentada também manteve excluída da tributação do come-cotas aqueles fundos constituídos sob a forma de condomínio fechado, mas que estão sujeitos a uma tributação/legislação específica: os fundos de investimento imobiliário, os FIDCs (Fundos de Investimento em Direitos Creditórios), os FIC-FIDCs (Fundos de Investimento em Cotas de Fundos de Investimento em Direitos Creditórios), os fundos de investimento em ações e os fundos de investimento em cotas de fundos de investimento em ações, entre outros.

O assunto está no nosso radar desde o ano passado e o acompanhamento vem sendo feito em parceria com a CNF. Em novembro, apresentamos uma série de emendas ao projeto de lei com vistas a esclarecer e estabelecer de forma transparente os procedimentos a serem observados pelos contribuintes e responsáveis tributários. Para alinhamento com o mercado, foi formado um grupo de trabalho misto, com membros dos comitês Fiscal e de FIP, que se reuniu com a Receita Federal para tratar das emendas apresentadas e entender a percepção do órgão em relação à norma.

Na ocasião, defendemos a necessidade de serem realizados ajustes na norma para que a mesma seja exequível. Agora, com a aprovação do relatório pela Comissão Mista, a tributação de fundos fechados fica mais parecida com a aplicada aos fundos abertos.

A matéria seguirá agora para o Plenário da Câmara dos Deputados e depois para o Senado. Como o texto aprovado é contrário aos anseios do governo, que defendia a tributação inclusive sobre o estoque, o cenário para a MP permanece de incerteza.

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