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Mudança no Código de Certificação prevê atualização da CPA-10, da CPA-20 e da CEA exclusivamente por curso

Essas e outras novidades estão em audiência pública até 14 de maio

As provas de atualização da CPA-10 (Certificação Profissional ANBIMA – Série 10) e da CPA-20 (Certificação Profissional ANBIMA – Série 20) devem ser extintas, de forma que a renovação dessas certificações se dará exclusivamente por meio de cursos, seja o nosso ou oferecido pelo mercado. A atualização da CEA (Certificação de Especialista em Investimentos ANBIMA) também se dará exclusivamente por meio do nosso curso ou de oferecido pelo mercado.

A atualização dessas certificações deve ser realizada a cada três ou cinco anos. O prazo maior é para os profissionais que atuam em instituições financeiras que seguem nosso código de autorregulação e o menor, para aqueles de fora do mercado financeiro.

Essas são algumas das mudanças sugeridas em audiência pública do nosso Código de Certificação. Profissionais e instituições podem enviar comentários e sugestões até o dia 14 de maio.

Veja a minuta de audiência pública na íntegra.

O documento prevê ainda a possibilidade de pedido de isenção da CGA (Certificação de Gestores ANBIMA), cujos requisitos mínimos serão publicados nos próximos meses. Também está em desenvolvimento uma prova específica da CGA para os profissionais CFA (Chartered Financial Analyst) obterem também a nossa certificação.

As sugestões e comentários sobre as mudanças devem ser encaminhados com argumentos e fundamentações para o e-mail certificacao@anbima.com.br.

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