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Nova Instrução CVM 598 inclui nossas sugestões sobre regras de conduta

Norma sobre analista de valores mobiliários passa a considerar pessoas jurídicas

A CVM editou a Instrução 598, que dispõe sobre a atividade de analista de valores mobiliários. A nova norma incluiu algumas das sugestões que enviamos durante o processo de audiência pública, tendo como principal novidade a necessidade de que as pessoas jurídicas que atuam como analistas de valores mobiliários se credenciem na autarquia.

Sugerimos que as regras de conduta se referissem apenas aos profissionais que realmente participam da redação dos relatórios de análise, e não aos demais profissionais do departamento de análise das instituições, o que foi acatado na nova redação. Outro importante pedido aceito foi o prazo de cinco dias úteis para a comunicação junto à entidade caso o analista pessoa jurídica encontre indícios de infrações.

+ Veja a Instrução CVM 598 na íntegra.

A CVM esclareceu ainda que o analista não pode participar de nenhuma etapa da estruturação de produtos de investimento, como ativos financeiros ou valores mobiliários, seja de forma direta ou mesmo no uso de um relatório elaborado por ele como base para o processo.

As instituições têm até novembro de 2018 para se adaptarem às novas exigências da instrução.

 

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