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Nova Instrução Normativa da Receita determina as implementações sobre CRS

Mecanismo sistematiza identificação de contas financeiras

A Receita Federal publicou, nesta quinta (29), a Instrução Normativa nº 1680, que dispõe sobre a identificação das contas financeiras em conformidade com o CRS (Common Reporting Standard ou Padrão de Declaração Comum). O assunto estava em consulta pública e a IN incorporou alguns dos nossos pleitos enviados em conjunto com a Febraban.

Os principais pontos atendidos foram a postergação de dois prazos: o da diligência das contas individuais pré-existentes de baixo valor e o da revisão e procedimentos adicionais aplicáveis às contas pré-existentes de entidades, cujo saldo agregado da conta ou valor exceda US$ 250 mil. Ambos passaram de 31 de dezembro de 2017 para 31 de dezembro de 2018.

Pela Instrução Normativa, os procedimentos para identificação das contas devem ser feitos pelas pessoas jurídicas obrigadas a apresentação da e-financeira, instituída pela IN RFB nº 1.571 de 2015.

O CRS concentra informações sobre ativos financeiros de cidadãos de todas as nacionalidades de países participantes da CML (Convenção Multilateral) ou de acordos similares. Esse padrão de troca de dados está alinhado ao cenário internacional, que busca mecanismos de transparência fiscal para coibir práticas de lavagem de dinheiro e financiamento de terrorismo. O CRS determina quais informações devem ser reportadas e define os procedimentos de diligência que as instituições financeiras declarantes devem seguir para coletar e classificar adequadamente esses dados, além de um padrão para o envio.

Depois de ter contribuído com os pleitos, nossos próximos passos incluem a criação de um grupo de trabalho a fim de discutir os mecanismos de diligência. Para conferir a Instrução Normativa na íntegra, clique aqui.

Histórico

Em 2010, a Receita Federal assinou o CAA (Acordo Multilateral de Autoridades Competentes), que estabelece critérios para o intercâmbio de informações no contexto do CRS. O acordo foi uma demanda da CML (Convenção Multilateral), firmada pelo Brasil no mesmo ano, e tem como intuito a troca automática de dados e também prestar assistência administrativa em matéria tributária.

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