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Debêntures com esforços restritos passam a fazer parte do Código de Ofertas Públicas

Nova versão do documento entrará em vigor a partir de 3 de junho

As debêntures emitidas com esforços restritos, nos termos da Instrução CVM 476, foram incluídas na nova versão do Código de Ofertas Públicas. O documento estava em audiência pública no final do ano passado e teve sua nova versão divulgada nesta quinta, 28. Outra novidade foi a criação do sumário de debêntures, que especifica todas as informações que devem conter na emissão, como as principais características da operação, do valor mobiliário, da destinação dos recursos e dos fatores de risco.

+ Confira o novo código

+ Veja o sumário de debêntures

 

Em relação à atuação do agente fiduciário, foram ampliadas as regras para as ofertas de CRIs (Certificados de Recebíveis Imobiliários), CRAs (Certificados de Recebíveis do Agronegócio) e notas promissórias de longo prazo, além da inclusão de regras, procedimentos e controles para o agente de notas.

Além disso, o código conta agora com um capítulo para ofertas públicas de securitização, com normas específicas para CRIs e CRAs, e com um questionário de due diligence para contratação de securitizadoras.

+ Acesse o questionário de due diligence para securitizadoras

 

 

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