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Pleito para Receita Federal pede exclusão da Irlanda da lista de paraísos fiscais

IR de 41% pago pelos irlandeses é superior à alíquota que considera um país como paraíso

Encaminhamos, no último dia 29, pleito para a Receita Federal pedindo a exclusão da Irlanda da lista de países considerados paraísos fiscais, conforme definido pela Receita Federal desde outubro de 2016.

Leia o ofício que enviamos na íntegra

Nosso principal argumento para a exclusão é que os investidores irlandeses que aplicam em fundos domiciliados na Irlanda estão sujeitos à cobrança de imposto de renda à alíquota de 41%. Isto é, essa alíquota é superior aos 20%, que é o critério de corte para considerar um país como paraíso fiscal.

Além disso, destacamos a necessidade de investimento em infraestrutura para crescimento sustentável do Brasil, sendo o investimento estrangeiro uma das possíveis soluções. Com a inclusão da Irlanda nesta lista, todo os investimentos vindos deste país perdem os benefícios tributários de isenção de imposto de renda em operações de bolsas brasileiras, de alíquota zero nas aquisições de títulos públicos e nos fundos em que eles investem, tornando o investimento no Brasil menos atrativo.

A Irlanda é o segundo maior domicílio de fundos na Europa e funciona como um hub para fundos na comunidade europeia. Os investidores dos países que centralizam seus investimentos na Irlanda também são afetados, pois utilizam os fundos como veículo para investimentos em outros países, como o Brasil, sendo esses investidores tributados nos seus países de residência. Ao incluir a Irlanda na lista de países considerados paraísos fiscais, os investidores serão tributados no Brasil e em seu país de origem, uma vez que os fundos irlandeses – e não os investidores diretamente – sofrem a tributação brasileira e não aproveitam o crédito de imposto na Irlanda. Ou seja, os investidores dos fundos irlandeses têm de arcar com o custo da tributação brasileira e a tributação de seu país.

 

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