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Prefeitura de Barueri estabelece que o ISS deve ser recolhido no estabelecimento do prestador de serviço

Mudanças recorrentes nas regras municipais causam insegurança jurídica

A prefeitura de Barueri alterou, no dia 3, o Código Tributário Municipal determinando que a cobrança do ISS (Imposto Sobre Serviços de qualquer natureza) deve ser feita no local do estabelecimento do prestador do serviço. Com a publicação da Lei Complementar 157, que alterou a legislação do ISS para determinados serviços, entre eles o de administração de fundos de investimento, passando o imposto a ser devido no município do tomador do serviço, as cidades devem adaptar as regras municipais para se adequarem às exigências da lei. No entanto, em dezembro de 2017, a prefeitura de Barueri havia publicado uma lei que definia que o valor do imposto era devido no local do domicílio do tomador, em linha com o que dispõe a Lei Complementar 157.

Veja nossa página especial sobre as alterações do ISS

“Essas mudanças recorrentes nas leis municipais causam insegurança jurídica e abrem um precedente para que os 5.570 municípios brasileiros possam legislar de forma distinta, reforçando as dúvidas dos contribuintes sobre como proceder”, afirma Soraya Alves, nossa gerente da Assessoria Jurídica.

Entenda a lei do ISS

A legislação do ISS estabelece, como regra geral, que o imposto deve ser recolhido no local do prestador dos serviços. A lei alterou essa norma para determinados serviços, entre eles o de administração de fundos de investimento. Para essa finalidade, o ISS passou a ser devido, a partir de 2018, no local em que se encontra o tomador do serviço. Essa mudança tem merecido nossa intensa articulação, uma vez que gera pulverização e aumento insignificante de arrecadação de impostos nas cidades menores.

Veja nossas frentes de atuação e todas as notícias sobre o assunto na página especial que preparamos sobre o assunto.

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