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Questões de conflito de interesses e investimento em SCP norteiam atividades do Comitê de Produtos Imobiliários

Reinaldo Lacerda, nosso diretor e presidente do fórum, fala sobre as iniciativas do semestre

Mesmo num momento econômico indefinido, o mercado imobiliário está se reaquecendo motivado por dois motores da indústria de investimentos: a baixa taxa de juros e a perspectiva, ainda que tímida, de crescimento do PIB. “Estamos em um semestre de crescimento, com o lançamento de novos fundos imobiliários. Focaremos nossa atuação para ajudar a fazer esse mercado fluir”, explica Reinaldo Lacerda, nosso diretor e presidente do Comitê de Produtos Financeiros Imobiliários.

Reinaldo_Lacerda_ANBIMA.JPGEntre as iniciativas do fórum, estão o debate com a CVM sobre a regulação atual de conflito de interesses na gestão dos fundos e sobre as regras para investimento em SCP (Sociedade em Conta de Participação). O comitê também acompanha de perto a adaptação do mercado às regras do Código para Administração de Recursos de Terceiros. Confira o panorama das pautas do grupo na entrevista exclusiva abaixo.

 

Portal ANBIMA: Quais serão as atividades do comitê para o próximo semestre?

Reinaldo Lacerda: Um das ações que concentrará nossos esforços é auxiliar na adaptação do mercado ao Código para Administração de Recursos de Terceiros, que trouxe a mudança de foco do produto para a atividade. Atuamos ativamente na elaboração do Anexo de Fundos Imobiliários, feito de forma bastante alinhada à Lei 8.668, que também direciona as normas para o produto. As instituições têm até o dia 2 de janeiro de 2019, quando ele entra em vigor, para adequarem seus processos às novas normas.

 

Portal ANBIMA: Um dos entraves da indústria de fundos imobiliários é a regulação em torno das questões de conflito de interesses. Como elas impactam o segmento?

Reinaldo Lacerda: Existem algumas questões nas normas sobre conflito de interesses que são um pouco diferentes da realidade do mercado no dia a dia da gestão do fundo imobiliário. Quando um gestor quer comprar cotas de outro fundo do qual ele mesmo faz a gestão, por exemplo, é preciso convocar uma assembleia para que os cotistas aprovem a decisão. Se a assembleia não acontecer por falta de quórum ou outro motivo, a compra não é realizada. Esse tipo de entrave acaba burocratizando os negócios e o mercado, já que o número de players nessa indústria não é tão grande. A CVM tem se mostrado aberta às discussões – na Instrução CVM 571, determinou quóruns para as votações mais adequados ao tema das matérias a serem aprovadas, o tamanho do fundo e a quantidade de cotistas, o que auxilia nesse trâmite. Mas essas discussões ainda esbarram em alguns limites da Lei 8.668. Estamos discutindo os caminhos possíveis com a autarquia e poderemos levar o tema para a Diretoria avaliar a tentativa de uma mudança na lei.

 

Portal ANBIMA: Outro assunto tratado com a CVM é a possibilidade dos fundos imobiliários investirem em SCP (Sociedade em Conta de Participação). Qual o posicionamento do comitê?

Reinaldo Lacerda: Entendemos que a SCP é um mecanismo, um veículo de investimento do setor imobiliário. A CVM demonstrou preocupação em relação aos riscos dessa alocação para os investidores, já que esse tipo de sociedade não necessita de algumas obrigações legais, como auditoria e balancetes trimestrais. O risco de investir neles é o mesmo de esses fundos aplicarem em ações ou cotas de sociedades empresariais. A SCP é só um veículo – o que importa, para o investidor, é que o gestor atue com transparência de informações e responsabilidades sobre o empreendimento imobiliário, e não sobre o veículo usado. Estamos discutindo com a CVM os pontos de uma proposta que enviamos para a autarquia no primeiro semestre.

 

Portal ANBIMA: Quais outras iniciativas estão na agenda do grupo?

Reinaldo Lacerda: Retomamos as discussões sobre a subsidiariedade da Instrução CVM 555. Isso significa que, quando a Instrução 571, específica para fundos imobiliários, deixa de tratar de algum aspecto, a norma geral (555) é a que vale. Mas há casos em que a subsidiariedade é questionada. Analisamos a fundo as duas normas para ver esses pontos de intersecção e buscaremos alinhar os entendimentos com o regulador sobre cada um deles.

Também avaliamos formas de ampliar a divulgação das informações de fundos imobiliários. No ano passado, criamos um banco de dados desses produtos, sobre quantidade e tipo de investidor que faz aplicações nesse produto, classificação dos fundos entre outros. É importante darmos luz a essas informações pois elas trazem transparência e ajudam no desenvolvimento da indústria.

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