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Regras voltadas para conduta entram na mira da autorregulação

Dois novos códigos de autorregulação entram em vigor no primeiro dia útil de 2019: o de Administração de Recursos de Terceiros e o de Distribuição. Ambos refletem a evolução das regras, que deixam de disciplinar produtos de investimento para focar nas atividades dos profissionais, com um olhar mais voltado para os papéis dos diferentes participantes do mercado.

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“Ao segregar os novos códigos por atividade, alteramos a forma de supervisão, que também irá considerar a conduta dos profissionais”, explica Carlos Ambrósio, presidente da ANBIMA.  

Essa mudança de foco, explica o superintendente-geral da ANBIMA, José Carlos Doherty, acompanha uma tendência global que ganhou força após a crise de 2008. Muitos profissionais que cometeram atividades ilícitas em determinadas instituições migravam para outras e cometiam erros semelhantes. “E só a instituição era punida”, ressalta Doherty. Casos como esses – recorrentes em mercados internacionais – colocaram a conduta profissional no centro das atenções.

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No Brasil, os impactos da crise foram menores. “Tínhamos um aparato regulatório e autorregulatório bastante robusto”, ressalta Doherty. A indústria de fundos, por exemplo, tinha barreiras bem definidas em relação a investimentos e rígidos mecanismos de controle de alavancagem ou de liquidez. “Esse perfil, bastante conservador, de certa forma protegeu a indústria”, avalia.

Os efeitos da crise provocaram forte movimento regulatório mundo afora. Especificamente no mercado de capitais, a primeira medida foi rever o escopo dos produtos regulados. “Praticamente todos os produtos foram revistos, de forma a identificar falhas ou problemas de liquidez”. Em paralelo, houve reforço do suitability, com objetivo de adequar a oferta de produtos, para diferentes públicos, de acordo com o apetite de risco.

Nesse contexto, os autorreguladores também passaram a questionar sua própria atuação. No nosso caso, o debate com os associados culminou com a decisão de mudar o eixo das regras, com o olhar voltado para as atividades e incluindo aspectos relacionados à conduta profissional. “Identificamos essa necessidade porque existiam algumas zonas cinzentas de responsabilidade que recaíam sobre um determinado participante, gerando custos adicionais e ineficiências. Em discussões com a CVM resolvemos deixar esses pontos mais claros nos códigos”, explica Ambrósio.

Marcelo Barbosa, presidente da CVM, destaca que a autorregulação é uma frente de reforço na garantia de boa saúde do mercado. "Quando a supervisão é feita pelo regulador e a autorregulação manda mensagem de reforço ainda maior da vigilância que é feita, há menos espaço para condutas que não estão perfeitamente enquadradas nas regras", diz.

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Essa atenção maior para a conduta dos profissionais começou a ser colocada em prática no ano passado. Desde então, as exigências para o processo de adesão aos códigos passaram a contemplar a análise de currículo dos profissionais e dos gestores, levantando também pendências em processos administrativos ou judiciais. “Estamos mais rigorosos, e essa mudança inclusive contribuiu para que assinássemos o convênio com a CVM (para a supervisão de fundos)”, destaca Doherty.  

"A autorregulação é
uma frente de reforço na garantia
de boa saúde do mercado"
Marcelo Barbosa, presidente da CVM

 

A vigência dos novos códigos a partir de janeiro vem acompanhada de desafios relacionados à supervisão de condutas e à construção de jurisprudência sobre o tema. Frente a esse quadro, o Conselho de Ética da ANBIMA, formado por representantes das instituições associadas, e cujas atribuições eram restritas à análise de novos associados, passará a observar também esses assuntos.

 Zeca-Foco-na-conduta.jpg 

A reformulação dos códigos continuará em 2019. O Código de Negociação de Instrumentos Financeiros, por exemplo, está sendo revisto. Doherty comenta que, além de olhar toda a atividade de negociação dentro do mercado de capitais e para a conduta dos profissionais, o documento trará um novo componente: a inovação tecnológica, bastante presente nas rotinas e modelos de negócios dos participantes dos mercados financeiro e de capitais. Entre os pontos que serão tratados, está a conduta dos profissionais que atuam nas plataformas e serviços de robot advice, além da publicidade de fundos de investimento em ambientes digitais.

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