Regulação estabelece normas para ofertas de CRAs
CVM lançou a Instrução 600, que apresenta regras exclusivas para o produto
Os CRAs (Certificados de Recebíveis do Agronegócio) ganharam uma regulação específica. Após consultar os participantes do mercado em audiência pública, encerrada em julho, a CVM lançou a Instrução 600, que apresenta regras exclusivas para o produto.
Entre as principais novidades da norma está a definição do que pode ser tratado como lastro nas emissões dos CRAs. Antes, era usada como parâmetro a Instrução CVM 414, voltada aos CRIs (Certificados de Recebíveis Imobiliários), que possui indicações específicas aos produtos do mercado imobiliário.
Confira a Instrução 600 sobre CRAs
Com as novas regras, os títulos devem estar vinculados aos produtores rurais (incluindo cooperativas) em negócios de produção, comercialização, beneficiamento ou industrialização de produtos e insumos agropecuários, máquinas e implementos para a atividade no setor. “É muito importante a clareza que a instrução traz aos emissores, agregando maior segurança jurídica a esse mercado”, afirma Flávia Palácios, coordenadora do nosso grupo de trabalho de CRI e CRA, fórum que discutiu a audiência pública.
A norma também detalha as responsabilidades da emissora e dos prestadores de serviço nas ofertas de CRAs, trazendo maior clareza sobre as obrigações da companhia securitizadora como emissora do papel (encarregada pelo monitoramento e controle dos lastros). “Esse é mais um ponto que agrega transparência ao mercado”, diz Flávia.
O direcionamento dos CRAs aos investidores do varejo também foi contemplado na regulação. “As novas regras estabelecem com clareza os ativos que podem ser comercializados a cada tipo de investidor”, finaliza a coordenadora do GT.
A Instrução CVM nº 600 entra em vigor em 31 de outubro. Confira a íntegra do documento.