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Representação de investidores não residentes entra para a autorregulação a partir do dia 1º

Novo código de Serviços Qualificados define as atividades dessa prestação de serviços

A partir desta quinta-feira, dia 1º, as regras para representação de investidores não residentes entram para a autorregulação no novo Código de Serviços Qualificados. Esse trabalho é feito por prestadores de serviços responsáveis por representar os investidores junto às autoridades brasileiras com relação a sua carteira de investimentos nos mercados financeiro e de capitais. Eles disponibilizam todas as informações necessárias aos reguladores.

O código define as atividades e as responsabilidades dessa prestação de serviços. Umas delas é a obrigação do representante realizar testes periódicos quando optar por manter o cadastro simplificado do investidor. Esses testes deverão ser realizados periodicamente com as instituições estrangeiras para recebimento de informações e documentos cadastrais adicionais.

Confira a nova versão do Código de Serviços Qualificados

Outra novidade do código são mudanças no anexo de FIDC (Fundos de Investimento em Direitos Creditórios) com aprimoramento dos requisitos de diligência para a verificação de lastro pelo custodiante, principalmente para FIDCs do segmento de fomento mercantil. Quando os documentos que evidenciem o lastro do direito creditório apresentarem inconsistências ou não forem totalmente regularizados, a diligência adotada pelo custodiante deverá ser formalizada em um documento.

As regras com relação ao ambiente de contingência também foram aperfeiçoadas. Agora a instituição, independente da distância entre os dois locais, deve observar alguns fatores de risco que demonstrem que este ambiente não está sujeito aos mesmos riscos do que o principal.  

 

 

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