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Representação de investidores não residentes entrará na autorregulação

Novidade está na nova versão do Código de Serviços Qualificados, que fica em audiência pública até dia 15 de março

Foram colocadas em audiência pública nesta quinta-feira, 15, algumas sugestões de mudanças ao Código de Serviços Qualificados. Nossa principal proposta é a inclusão de regras com relação aos representantes dos investidores não residentes, isto é, os responsáveis por representar esse investidor junto às autoridades brasileiras com relação a sua carteira de investimentos nos mercados financeiro e de capitais. Esse prestador de serviço sempre deve ser uma instituição financeira ou instituição autorizada a funcionar pelo Banco Central conforme a Resolução 4.373.

O código passará a compreender atividades como, por exemplo, o controle dos recursos ingressados no Brasil por esses representantes e a interação com os reguladores com relação ao registro e ao informe de ativos e operações realizadas nos mercados sujeitas a contrato de representação firmado com o investidor não residente.

Além disto, a ideia é que seja autorregulada a manutenção de informações e de documentos relacionados ao investidor não residente e o envio de informações complementares para fins cadastrais para o intermediário do não residente. Entre as informações que podem ser enviadas estão razão social, CNPJ, país de domicílio, informações cadastrais do custodiante contratado, número de registro na CVM, entre outros.

 

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