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Serviços qualificados: webinar mostra principais apontamentos da autorregulação

Cento e vinte pessoas acompanharam o evento

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Nossa equipe de Supervisão de Mercados se reuniu em webinar, no dia 29 de setembro, para falar sobre a autorregulação de serviços qualificados: como são conhecidas as atividades de controladoria, de escrituração e de custódia. Cento e vinte pessoas de instituições aderentes ao código que trata o tema acompanharam o evento.

Assista o evento na íntegra

Os maiores apontamentos das instituições no cumprimento das regras estão relacionados ao Ranking de Serviços Qualificados. Além do atraso no envio de informações para a nossa base de dados, algumas instituições encaminham dados sem observar as vedações, como cotas de fundos e derivativos, no caso de custódia. Também aparece com destaque a necessidade de realização de testes de continuidade. De acordo com Soraia Barros, gerente de Supervisão de Mercados de Fundos de Investimento e de Serviços Qualificados, a tendência é que esses números diminuam. “Antes da nova versão do código, que entrou em vigor em janeiro deste ano, os testes deviam ser feitos de seis em seis meses. Agora a exigência é a cada 12 meses”, contou. Junto a ela, Guilherme Benaderet, superintendente de Supervisão de Mercados, e Marcelo Stangalin, analista da Supervisão de Mercados de Serviços Qualificados, apresentaram as principais mudanças do código e esclareceram dúvidas.

Quando uma instituição já é reincidente em determinado descumprimento ou a irregularidade teve uma gravidade maior, a Supervisão de Mercados poderá abrir um PAI (Procedimento de Apuração de Irregularidades), que é uma investigação com o objetivo de apurar eventuais indícios de descumprimento. Os principais motivos para a abertura são as regras chamadas de exigências mínimas, que tratam da estrutura das instituições. Entre elas está a segregação funcional, lógica e física com áreas que possam ocorrer conflito de interesse. Na sequência, com relação aos motivos para abertura de PAI, aparece a custódia de FIDCs (Fundos de Investimento em Direitos Creditórios), um dos temas mais relevantes e uma preocupação constante da Supervisão. “Não é importante só executar a atividade, mas os esforços para garantir que o investidor não seja prejudicado por falta de lastro”, disse Soraia. Stangalin ressaltou a necessidade da observação de alguns pontos de atenção: diligência na contratação de prestadores de serviço; conciliação e verificação dos valores recebidos frente a carteira de direitos creditórios; e documentação dos procedimentos adotados.

Benaderet abriu o evento explicando o nosso modelo de autorregulação e a atuação da Supervisão de Mercados. Ele destacou que ao sinal de qualquer irregularidade no cumprimento dos prazos previstos no código, as instituições são informadas primeiramente de maneira educativa, sem penalidade financeira. As penalidades só ocorrem em caso de reincidência. Vale ressaltar que qualquer valor recebido por conta da aplicação de multas é revertido em prol das nossas iniciativas de educação de investidores.

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