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Susep atende nossa sugestão sobre operações compromissadas realizadas por entidades de previdência complementar

Circulares nº 563 e nº 564 foram publicadas no dia 29 de dezembro

A nossa proposta para manter a possibilidade de que as entidades de previdência complementar aberta realizem operações compromissadas de um dia com outras instituições do mesmo conglomerado foi atendida pela Susep (Superintendência de Seguros Privados). A superintendência editou as Circulares nº 563 e nº 564, que tratam das regras e critérios de funcionamento dos planos de previdência complementar aberta e de seguros, no dia 29 de dezembro. Os documentos substituem as Circulares nº 338 e nº 339.

Leia as circulares na íntegra: 563 e 564.

Operações compromissadas são aquelas em que o vendedor e o comprador assumem o compromisso de negociar o título entre si em data e condições previamente combinadas.

Nossas sugestões foram enviadas à Susep no dia 27 de novembro, em resposta aos editais de consulta pública 16 e 17. O tema foi debatido em um grupo de trabalho liderado pelo Subcomitê de Produtos Previdenciários.

 

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