Susep atende nossa sugestão sobre operações compromissadas realizadas por entidades de previdência complementar
Circulares nº 563 e nº 564 foram publicadas no dia 29 de dezembroA nossa proposta para manter a possibilidade de que as entidades de previdência complementar aberta realizem operações compromissadas de um dia com outras instituições do mesmo conglomerado foi atendida pela Susep (Superintendência de Seguros Privados). A superintendência editou as Circulares nº 563 e nº 564, que tratam das regras e critérios de funcionamento dos planos de previdência complementar aberta e de seguros, no dia 29 de dezembro. Os documentos substituem as Circulares nº 338 e nº 339.
Leia as circulares na íntegra: 563 e 564.
Operações compromissadas são aquelas em que o vendedor e o comprador assumem o compromisso de negociar o título entre si em data e condições previamente combinadas.
Nossas sugestões foram enviadas à Susep no dia 27 de novembro, em resposta aos editais de consulta pública 16 e 17. O tema foi debatido em um grupo de trabalho liderado pelo Subcomitê de Produtos Previdenciários.