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Adequação aos Códigos

Código de Fundos de Investimento

 

2º passo: Preencher o Termo de Adesão e reunir a documentação abaixo para envio conjunto.


Documentos:

  • Política formal de decisão de investimentos e de seleção e alocação de ativos utilizada pela Instituição Participante;
  • Metodologia de gestão de riscos utilizada pela Instituição Participante;
  • Plano de continuidade de negócios;
  • Política de segurança da informação; e
  • Declaração atestando que as áreas internas de Compliance, Gestão de Risco e Marcação a Mercado não estão subordinadas à área de Gestão de Recursos ou a qualquer área comercial.
  • No caso de administradores de fundos de investimentos, deverá ser registrado na ANBIMA o Manual de Marcação a Mercado.
  • No caso de gestores de fundos de investimentos deverá ser registrada na ANBIMA a política de exercício de voto.
  • Desenvolver uma metodologia própria “Dever de verificar a adequação dos investimentos recomendados (Suitability) conforme capítulo XII. Veja mais informações: Circular 023, Circular 028 e Art. 65 do Código Anbid.

Observações:

  • Cada uma das (ou um grupo de) exigências acima pode ser atendida por meio de um Termo de Adequação em que a instituição proponha, de forma embasada, um cronograma de adequação à exigência, caso ainda não esteja adaptado e/ou considere que não tem condições de adaptação até 21/4/2010.
  • A adesão somente será considerada efetivada após manifestação favorável da maioria simples dos membros do respectivo Conselho de Regulação e Melhores Práticas.
  • Os documentos devem ser enviados pelo correio ou protocolados nos escritórios da Associação em atenção da área de Supervisão de Mercados.
  • Dúvidas podem ser esclarecidas pelo telefone (11) 3471-4204 ou por e-mail.
  • Adicionalmente à entrega dos documentos acima relacionados, os fundos de investimentos devem ser registrados na ANBIMA.

Para mais informações: