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Adequação aos Códigos
Código de Fundos de Investimento
2º passo: Preencher o Termo de Adesão e reunir a documentação abaixo para envio conjunto.
Documentos:
- Política formal de decisão de investimentos e de seleção e alocação de ativos utilizada pela Instituição Participante;
- Metodologia de gestão de riscos utilizada pela Instituição Participante;
- Plano de continuidade de negócios;
- Política de segurança da informação; e
- Declaração atestando que as áreas internas de Compliance, Gestão de Risco e Marcação a Mercado não estão subordinadas à área de Gestão de Recursos ou a qualquer área comercial.
- No caso de administradores de fundos de investimentos, deverá ser registrado na ANBIMA o Manual de Marcação a Mercado.
- No caso de gestores de fundos de investimentos deverá ser registrada na ANBIMA a política de exercício de voto.
- Desenvolver uma metodologia própria “Dever de verificar a adequação dos investimentos recomendados (Suitability) conforme capítulo XII. Veja mais informações: Circular 023, Circular 028 e Art. 65 do Código Anbid.
Observações:
- Cada uma das (ou um grupo de) exigências acima pode ser atendida por meio de um Termo de Adequação em que a instituição proponha, de forma embasada, um cronograma de adequação à exigência, caso ainda não esteja adaptado e/ou considere que não tem condições de adaptação até 21/4/2010.
- A adesão somente será considerada efetivada após manifestação favorável da maioria simples dos membros do respectivo Conselho de Regulação e Melhores Práticas.
- Os documentos devem ser enviados pelo correio ou protocolados nos escritórios da Associação em atenção da área de Supervisão de Mercados.
- Dúvidas podem ser esclarecidas pelo telefone (11) 3471-4204 ou por e-mail.
- Adicionalmente à entrega dos documentos acima relacionados, os fundos de investimentos devem ser registrados na ANBIMA.
Para mais informações:
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