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Adequação aos Códigos

Código Private Banking no Mercado Doméstico

 

2º passo: Preencher o Termo de Adesão e reunir a documentação abaixo para envio conjunto.


Documentos:

  • Carta de Conformidade e Adesão:
    Deve ser assinada pelo diretor responsável pela área de Private Banking (o qual não poderá ser o mesmo responsável pelas áreas de Tesouraria ou Administração de Recursos de Terceiros), explicando e/ou evidenciando como ocorre a segregação funcional das áreas comercial e de atendimento, pertinente à atividade de Private Banking de quaisquer outras áreas da mesma instituição que gerem conflito de interesse, bem como a política de qualificação e de treinamento contínuo da equipe envolvida na atividade de Private Banking, devendo ainda assegurar a disponibilidade dos documentos que atestam o atendimento das exigências previstas nas alíneas "a", "b", "h", "i" e "j" do inciso I e dos requisitos dos incisos II e III, todos do art. 7° do Código.
  • Relação com o nome dos seguintes profissionais:
    • Um ou mais profissionais da Instituição Participante dedicados às funções de estrategista de investimentos;
    • Economista da Instituição Participante ou de empresa terceirizada, bem como um ou mais profissionais da Instituição Participante ou de empresa terceirizada, dedicados ao controle do risco de mercado e enquadramento das carteiras, caso a atividade de Private Banking compreenda também a consolidação do risco de carteiras de investimento;
    • Gerentes de conta e/ou relacionamento da área que desempenha a atividade de Private Banking, com a certificação pertinente definida pela ANBIMA.

Observações:

  • Cada uma das (ou um grupo de) exigências acima pode ser atendida por meio de um Termo de Adequação em que a instituição proponha, de forma embasada, um cronograma de adequação à exigência, caso ainda não esteja adaptado e/ou considere que não tem condições de adaptação até 21/4/2010.
  • A adesão somente será considerada efetivada após manifestação favorável da maioria simples dos membros do respectivo Conselho de Regulação e Melhores Práticas.
  • Os documentos devem ser enviados pelo correio ou protocolados nos escritórios da Associação em atenção da área de Supervisão de Mercados.
  • Dúvidas podem ser esclarecidas pelo telefone (11) 3471-4204 ou por e-mail.

Para mais informações: