Adequação aos Códigos
Código de Serviços Qualificados
O serviço de custódia qualificada compreende a liquidação física e financeira dos ativos em sua guarda, bem como a administração e informação de eventos associados a esses ativos, de forma profissional, habitual nas seguintes hipóteses, em conjunto ou separadamente:
I. mediante o seu oferecimento a terceiros, independentemente de outros serviços prestados pela respectiva instituição; ou
II. quando se tratar de carteiras de valores mobiliários e/ou fundos de investimento administrados pela própria instituição.
O Serviço de Controladoria compreende a execução dos processos que compõem a controladoria dos ativos e passivos, bem como a execução dos procedimentos contábeis ("Contabilidade") isoladamente ou em conjunto, para fundos e clubes de investimentos e carteiras administradas, de forma profissional e habitual, independentemente de outros serviços prestados pela respectiva instituição.
2º passo: Preencher o Termo de Adesão e reunir a documentação abaixo para envio conjunto.
Documentos:
- Carta de Conformidade e Adesão;
- Política de normas e controles internos, conforme manual de cada instituição;
- Políticas de controle de informações privilegiadas e padrão de conduta dos funcionários e diretores, relacionados com a área prestadora de cada um dos Serviços, assegurando que não serão utilizadas informações privilegiadas em benefício próprio ou de terceiros;
- Código de Ética da Instituição Participante, aderido formalmente por seus funcionários;
- Política de senhas de acesso aos sistemas e restrição de acesso à área responsável pela prestação de serviços, de forma a garantir a integridade das informações e impedir o acesso de pessoas não autorizadas formalmente;
- Programa contínuo de treinamento de funcionários;
- Relatório*não é o mesmo exigido pela IN nº 89; mas um relatório específico em que a Auditoria atesta, ademais, conformidade em relação aos requisitos mínimos abaixo relacionados (favor observar que, para as instituições associadas aderentes ao Código até 21/4/10, será aceito, excepcionalmente, o Relatório exigido pela IN nº 89 referente ao ano de 2009, com o compromisso que a Instituição entregue até 30/04/2010 o novo relatório). de auditoria independente com cumprimento das seguintes exigências mínimas:
- Sistema de gravação das ligações telefônicas e monitoramento de mensagens eletrônicas;
- Meios eletrônicos seguros de envio e recepção de informações junto aos seus clientes;
- Plano de continuidade de negócios, devidamente documentado e evidências de realização de testes de ativação do plano a cada 6 (seis) meses;
- Sistemas apropriados para processamento, registro, controle, segurança e comunicação das atividades de prestação dos Serviços;
- Descrição de metodologia utilizada pela auditoria dos sistemas;
- Verificação dos procedimentos para apuração dos valores do Ranking ANBIMA;
- Existência das cláusulas mínimas do contrato de prestação de Serviço definidas no Art. 17.
Observações:
- Cada uma das (ou um grupo de) exigências acima pode ser atendida por meio de um Termo de Adequação em que a instituição proponha, de forma embasada, um cronograma de adequação à exigência, caso ainda não esteja adaptado e/ou considere que não tem condições de adaptação até 21/4/2010.
- A adesão somente será considerada efetivada após manifestação favorável da maioria simples dos membros do respectivo Conselho de Regulação e Melhores Práticas.
- Os documentos devem ser enviados pelo correio ou protocolados nos escritórios da Associação em atenção da área de Supervisão de Mercados.
- Dúvidas podem ser esclarecidas pelo telefone (11) 3471-4204 ou por e-mail.
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