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Adequação aos Códigos

Como fruto da fusão ocorrida em 21/10/2009, os Códigos de Regulação e Melhores Práticas da Anbid, bem como o Código Operacional do Mercado (COM) da Andima, foram integralmente recebidos pela ANBIMA. Todos os associados da ANBIMA oriundos da fusão entre as duas antigas entidades têm até 21/4/2010 para se adequar aos Códigos da Associação.

Para auxiliá-los no processo de adesões ainda não efetuadas, elaboramos um guia contendo um passo-a-passo para adequação aos referidos Códigos.

Confira no quadro abaixo os requerimentos específicos para a sua instituição:

1º passo: Verificar necessidade de adesão aos Códigos, conforme as atividades exercidas na instituição, observado que a adesão a qualquer dos Códigos requer a adesão simultânea ao Código dos Processos de Regulação e Melhores Práticas.

Obs.: Caso sua instituição não exerça nenhuma das atividades reguladas por esta Associação, solicitamos que seja enviada por e-mail uma confirmação deste entendimento.

 

Atividades Código de Regulação e Melhores Práticas
Instituições Oriundas da Ex-Andima
Administração ou Gestão de Fundos de Investimento
(1Administração ou Gestão de Carteiras Administradas ou de Clubes de Investimentos não exige a adesão ao Código de Fundos, mas os respectivos prestadores de serviços de custódia, controladoria contabilidade devem aderir ao Código de Serviços Qualificados.)(2Distribuidores de Fundos de Investimento não precisam aderir ao Código de Fundos, mas distribuidores que distribuem cotas de Fundos de Investimento em agências, no varejo, devem aderir ao Código de Certificação.)(3Contratar somente prestadores de serviço aderentes a este Código ou ao Código de Regulação e Melhores Práticas para Serviços Qualificados.)
Fundos de Investimento
Ver requerimentos específicos: Código de Fundos de Investimento
Custódia, Controladoria de Ativo e Passivo ou contabilidade de Fundos de Investimento, carteiras administradas ou Clubes de Investimento próprios ou de terceiros
(8Custodiantes não precisam obrigatoriamente ser certificados.)
Serviços Qualificados
Ver requerimentos específicos: Código de Serviços Qualificados
Bancos que prestem serviço de Private Banking Private Banking
Ver requerimentos específicos: Código Private Banking no Mercado Doméstico
Instituições que venham a atuar como líderes em ofertas públicas de ações (inclusive OPA), debêntures, notas promissórias, BDR, CRI e CRA
(4A adesão a esse Código não é requerida em caso de oferta de Certificados Audiovisuais ou de quotas de fundos.)(5Instituições que participem de ofertas, mas não sejam os respectivos coordenadores líderes não precisam aderir a esse código.)
Ofertas públicas
Ver requerimentos específicos: Código de Ofertas Públicas
Instituições que venham liderar ofertas de valores mobiliários (ações (somente follow on), debêntures, notas promissórias e BDR) previstos no convenio celebrado pela ANBIMA e CVM com relação a analise prévia dos pedidos do registro de ofertas públicas Atividades Conveniadas
Ver requerimentos específicos: Código de Atividades Conveniadas
Instituições que comercializam ou distribuem produtos de investimento
(6Certificação inclui comercialização e distribuição para investidores, em agências (CPA-10) e para investidor qualificado (CPA-20).)(7Instituições que aderirem ao Código de Certificação devem certificar com o CGA os respectivos gestores/administradores em sua instituição.)(8Custodiantes não precisam obrigatoriamente ser certificados.)
Certificação
Ver requerimentos específicos: Código de Certificação para o Programa de Certificação Continuada
Instituições Oriundas da Ex-Anbid
Todas as instituições associadas Operacional do Mercado
Ver requerimentos específicos: Código Operacional do Mercado