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Regras para transparência na remuneração dos distribuidores entrarão em vigor dia 14 de julho

Instituições terão 60 dias para se adaptarem às mudanças; diretrizes darão mais clareza aos investidores sobre como se dá a comercialização de produtos de investimento

Publicamos nesta sexta, 14, novas regras para dar transparência sobre a forma de remuneração das instituições na comercialização de produtos de investimento. Elas integram o Código de Distribuição. As propostas estiveram em audiência pública em abril e são divulgadas agora sem alterações. As casas terão 60 dias para se adaptarem às novidades, que entrarão em vigor no dia 14 de julho.

+ Confira as regras para transparência na remuneração na íntegra
+ Veja as mudanças do Código de Distribuição

Esse é o primeiro passo das nossas ações sobre o tema – o objetivo é que as discussões avancem nos próximos anos com a disponibilização, por exemplo, do percentual de remuneração e os valores recebidos por cada produto. A iniciativa integra as prioridades da Associação para 2021 com foco nos investidores: o intuito é dar mais segurança e informação para os clientes, facilitando a tomada de decisão.

Confira abaixo as principais novidades:

  • As instituições devem divulgar um documento que explique quais são os serviços prestados na comercialização dos produtos, as formas de remuneração e seus limites de atuação. Por exemplo, um percentual da taxa de administração ou da taxa de performance, spread pela operação ou taxa de distribuição;
     
  • É preciso deixar claro se a remuneração do profissional que atende o cliente (como o gerente, agente autônomo ou assessor) é impactada de acordo com o produto distribuído;
     
  • Devem ser informados os critérios para escolha dos investimentos recomendados na carteira, os potenciais conflitos de interesses na oferta dos produtos e as ações adotadas para mitigá-los;
     
  • A linguagem deve ser clara e acessível e o material deve ter no máximo duas páginas;
     
  • É preciso atualizar o documento sempre que houver mudanças, ou no máximo em dois anos;
     
  • O material deve ficar público no site da instituição para que todos possam consultá-lo.

 

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