Guia para Publicidade e Divulgação de
Material Técnico de Fundos de Investimento

Diretrizes

Avisos Obrigatórios


Art. 7º - Toda Publicidade ou Material Técnico de Fundo de Investimento deve obedecer às seguintes regras na utilização do selo ANBIMA e na divulgação de avisos aos clientes:

 

I- A utilização do selo ANBIMA, conforme Anexo I, é obrigatória em toda e qualquer publicidade ou Material Técnico, excetuadas as veiculações em áudio ou exclusivamente em texto, de natureza digital, que não permitem, por restrições técnicas, o uso ou a formatação de imagens.

 

II- aviso LEIA O PROSPECTO E O REGULAMENTO ANTES DE INVESTIR é obrigatório em toda e qualquer publicidade ou Material Técnico

 

III- Caso a Publicidade e ou o Material Técnico faça referência a histórico de rentabilidade, ou menção a sua performance, adicionar aviso com o seguinte teor:

 

a) RENTABILIDADE PASSADA NÃO REPRESENTA GARANTIA DE RENTABILIDADE FUTURA.

 

b) A RENTABILIDADE DIVULGADA NÃO É LÍQUIDA DE IMPOSTOS.

 

c) FUNDOS DE INVESTIMENTO NÃO CONTAM COM GARANTIA DO ADMINISTRADOR, DO GESTOR, DE QUALQUER MECANISMO DE SEGURO OU FUNDO GARANTIDOR DE CRÉDITO – FGC.

 

 IV- Caso a Publicidade e ou Material Técnico faça referência a histórico de rentabilidade, ou menção a performance de Fundo com menos de 12 meses, adicionar ainda aviso com o seguinte teor:

 

ESTE FUNDO TEM MENOS DE 12 (DOZE) MESES. PARA AVALIAÇÃO DA PERFORMANCE DE UM FUNDO DE INVESTIMENTO, É RECOMENDÁVEL A ANÁLISE DE, NO MÍNIMO, 12 (DOZE) MESES.

 

V- Caso haja cobrança de taxa de entrada, saída e ou outras que afetem a rentabilidade do Fundo de Investimento e não estejam refletidas no valor da cota o aviso da alínea b do inciso III deve ser substituído pelo seguinte aviso:

 

A RENTABILIDADE DIVULGADA NÃO É LÍQUIDA DE IMPOSTOS E TAXA DE [NOME DA TAXA].

 

VI- Caso Material Técnico divulgue simulação de rentabilidade de um Fundo de Investimento, nos casos específicos listados no Artigo 14, deverá conter aviso no seguinte teor:

 

AS INFORMAÇÕES PRESENTES NESTE MATERIAL TÉCNICO SÃO BASEADAS EM SIMULAÇÕES E OS RESULTADOS REAIS PODERÃO SER SIGNIFICATIVAMENTE DIFERENTES.

 

Art. 8º - Em relação à inserção dos avisos aplicáveis definidos no artigo 7º:

 

a) - No uso de mídia impressa e por meios digitais escritos a escolha do tamanho do texto e a localização dos avisos deve ser feita de forma a permitir sua clara leitura e compreensão;

 

b) - Caso se dê através de recurso apenas de áudio, os avisos devem ser objeto de locução pausada e em tempo adequado para a compreensão de seu conteúdo,
 

c) - No caso de mídia áudio visual inclusive digital, os avisos aplicáveis devem ser objeto de:

 

I. Pausada leitura durante fração de tempo adequada para o claro entendimento de seus dizeres; ou

 

II. Exposição visual de cada um dos avisos aplicáveis, de maneira clara e ostensiva, com seu enunciado destacado, em formato, espaço e tamanho de fonte de fácil leitura, e durante fração de tempo suficiente que permita o claro entendimento de seus dizeres;