Circulares de Supervisão
Circular de Supervisão ANBIMA nº 000001/2009
Assunto: Registro para distribuição pública de valores mobiliários
São Paulo, 10 de dezembro de 2009
A ANBIMA comunica ao público em geral e aos seus associados:
Prezados Senhores:
Os pedidos de registro para distribuição pública de valores mobiliários protocolados a partir do dia 14 de dezembro de 2009 ("Pedidos de Análise Prévia"), no âmbito do Convênio celebrado entre esta Associação e a Comissão de Valores Mobiliários ("CVM" e "Convênio"), deverão conter, em seus documentos, o Formulário de Referência em substituição ao Formulário IAN, em função das premissas abaixo elencadas.
Nos Pedidos de Análise Prévia em que haja a conveniência da utilização do Formulário IAN, a ANBIMA, excepcionalmente, recomenda a seus associados o protocolo de tais pedidos diretamente perante a CVM.
Ressaltamos que, na hipótese acima, a CVM observará os prazos do procedimento ordinário.
As recomendações têm como premissas:
- a edição da Instrução CVM 480/09 em 08 de dezembro de 2009 ("Instrução CVM 480"), revogando a Instrução CVM 202;
- a vigência da Instrução CVM 480, a partir de 01 de janeiro de 2010;
- a necessidade de empresa emissora entregar o Formulário de Referência atualizado na data do pedido de registro de distribuição pública de valores mobiliários na CVM a partir de 01 de janeiro de 2010, conforme o artigo 24, Parágrafo 2º da Instrução CVM 480,
- a incidência da antiga Instrução 202 sobre os pedidos de ofertas públicas protocolados na CVM até o fim do ano corrente;
- a realização do protocolo de pedido de oferta pública na ANBIMA em 2009 não implica a incidência da regra antiga e
- o protocolo de Pedidos de Análise Prévia implica entrega à CVM da respectiva oferta pública apenas no ano de 2010, se considerados todos os prazos regulamentares.
Atenciosamente,
José Carlos H. Doherty
Superintendente de Supervisão de Mercados