Circulares de Supervisão
Circular de Supervisão ANBIMA nº 000002/2010
Assunto: Pedido de Informações da Área de Supervisão de Mercados - Fundos da ANBIMA
São Paulo, 13 de janeiro de 2010
Ref.: Pedido de Informações da Área de Supervisão de Mercados - Fundos da ANBIMA acerca dos níveis de exposição em DPGEs (Depósito a Prazo com Garantia Especial do FGC) nas carteiras dos Fundos
Prezados Senhores:
No âmbito das atividades rotineiras de monitoramento da Indústria de Fundos de Investimento, por parte da Área de Supervisão de Mercados - Fundos da ANBIMA, e com o objetivo de dar continuidade ao acompanhamento da participação de DPGEs (Depósito a Prazo com Garantia Especial do FGC) nas carteiras dos Fundos de Investimento ("Fundos"), iniciado com a Circular nº 030/09 e com o posterior envio do Comunicado nº 002/09, solicitamos a V.Sas. o envio, em formato de planilha eletrônica (Excel) - MODELO ANEXO, das informações abaixo referentes aos fundos que administrem e que possuam tais ativos (data base: 31 de dezembro de 2009):
1) Nome de todos os fundos - sendo exclusivos, restritos ou condominiais -, inclusive FIDCs, que possuam, em qualquer percentual, DPGEs;
2) Código ANBID de tais fundos;
3) Discriminar todos os DPGEs existentes em cada fundo, incluindo Nome do Emissor, CNPJ do Emissor, Data de Emissão, Data de Aquisição, Data de Vencimento, Indexador do Ativo, Taxa de Emissão, Taxa de Aquisição, Taxa atual de Marcação a Mercado ("MaM") e o Principal/Financeiro do ativo (em reais).
Caso não possuam DPGEs nos fundos administrados por sua Instituição, solicitamos um retorno, via e-mail, informando esta situação.
As informações acima solicitadas devem ser enviadas para os e-mails guilhermebenaderet@anbid.com.br e arturmachado@anbid.com.br até o dia 20 de janeiro de 2010.
Caso necessitem de mais esclarecimentos, favor entrar em contato com o Sr. Artur Machado, pelo telefone (11) 3471-4214, ou com o Sr. Guilherme Benaderet, pelo telefone (11) 3471-4210.
Na expectativa de estarmos contribuindo para a consecução dos objetivos firmados pelo Código ANBIMA de Regulação e Melhores Práticas para Fundos de Investimento, subscrevemo-nos.
Atenciosamente,
José Carlos H. Doherty
Superintendente de Supervisão de Mercados