É obrigatória a veiculação da logomarca da ANBIMA, acompanhada de texto obrigatório (Selo ANBIMA), na forma prevista no art. 15 do Código de Ofertas, utilizada para demonstração do compromisso das instituições participantes com o cumprimento e observância das disposições do Código, nos seguintes documentos da Oferta Pública (art. 14):
- Prospecto;
- Lâmina para Nota Promissória, conforme modelo disponibilizado pela ANBIMA;
- Memorando de oferta pública de ações com esforços restritos, conforme modelo disponibilizado pela ANBIMA;
- Avisos ao mercado;
- Comunicados ao mercado;
- Anúncio de início de distribuição;
- Anúncio de encerramento de distribuição; e
- Edital de Oferta Pública de Aquisição de Ações – OPA.