ANBIMA aumenta exigência na qualificação de gerentes de private banking
A ANBIMA (Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiros e de Capitais) aumentou as exigências de qualificação dos profissionais do segmento de Private Banking na nova versão do Código de Regulação e Melhores Práticas do segmento. O objetivo é estimular o treinamento contínuo dos profissionais e estabelecer parâmetros de conduta ética e preservação do sigilo da informação.
“A elevação das exigências estabelecidas no Código tem o intuito de aumentar a segurança e a aprimorar a qualidade das atividades desempenhadas pelos private bankers e, ao mesmo tempo, fortalecer o setor”, afirma o vice-presidente da ANBIMA Celso Portásio.
Uma das alterações da nova versão é o aumento de profissionais que devem possuir a certificação CFP (Certified Financial Planner). Até 2016, as instituições deverão ter 75% dos gerentes e desenvolvedores de negócios certificados. Vale lembrar que, atualmente, o Código prevê 50% com a certificação até 2015.
As instituições passarão ainda a ter prazos para capacitar os profissionais. A cada dois anos, a equipe envolvida no atendimento dos clientes private terá que passar por uma atualização profissional, enquanto os novos funcionários terão até 30 dias, após a admissão, para serem treinados.Atualmente, não há nenhuma regra que estabeleça prazos para a política de capacitação.
“Nosso objetivo na autorregulação é refletir as necessidades dos investidores e das instituições que atuam no segmento, sempre estimulando as melhores práticas de negócios”, diz Portásio.
Princípios éticos e informação
Os princípios éticos dos funcionários também estão no foco desta nova versão do código. As instituições deverão estabelecer padrões mínimos no atendimento ao cliente, a fim de preservar as informações privilegiadas e proibir práticas caracterizadoras de concorrência desleal.
Ainda com relação à política de segurança da informação, que já está em vigor no código atual, a nova versão passa a prever algumas regras específicas para a proteção da base de dados dos clientes e uso de informações dos profissionais.
Além das mudanças que enfatizam as atividades dos private bankers, o capítulo que trata da atividade do segmento também teve alterações. Os contratos de assessoria de locação e realocação de investimentos firmados com os clientes passarão a ter a itens mínimos obrigatórios, como, por exemplo, a descrição da forma de remuneração ou a indicação de quem prestará o serviço (a própria instituição ou um terceiro contratado).