<iframesrc=" ns.html?id="GTM-MZDVZ6&quot;" height="0" width="0" style="display:none;visibility:hidden"> Novos critérios para qualificação do investidor modernizam regulação e aprimoram mecanismos de proteção ao investidor – ANBIMA

Imprensa

Novos critérios para qualificação do investidor modernizam regulação e aprimoram mecanismos de proteção ao investidor

Os  critérios  para  qualificação  do  investidor  mudaram.  A  nova  regra passa a valer a partir do dia 1º de julho de 2015, quando as alterações na Instrução nº 539, editadas hoje pela CVM (Comissão de Valores Mobiliários) na Instrução nº 554, entram em vigor. Segundo normativo, passam a ser considerados   investidores   qualificados   todos   aqueles   que   tenham,   no   mínimo,   R$   1   milhão   em investimentos  financeiros. A  regra  também  define  o  investidor  profissional  como  aquele  que  tem  ao menos R$ 10 milhões investidos.

As classificações deixam de constar na Instrução nº 409, que regulava os fundos de investimento, e passam a integrar  a  Instrução  nº  539,  que  trata  da  verificação  da  adequação  dos  produtos
ao  perfil  do  investidor.  Os novos conceitos valem para todos os produtos de  investimento, eliminando a heterogeneidade existente na regulação anterior onde eram estabelecidos diferentes valores mínimos de investimento para cada produto.

"Isso unifica o regime de proteção, que deixa de ser centrado nos produtos para levar em conta a sofisticação do investidor, alinhado com as práticas de suitability"  diz Richard Ziliotto, diretor da ANBIMA. "É  um marco importante  para o aprimoramento do nosso mercado, caminhando em linha com as práticas de  sucesso em outros  países."  Ao  eliminar  as  exigências  de  valor  mínimo  de  investimento  para  aplicação  em  valores mobiliários, a nova regra permite aumento da liquidez nos mercados secundários e a maior possibilidade de diversificação de investimentos pelo investidor.

A atualização na Instrução esteve em audiência pública entre abril e julho deste ano. Na ocasião, a CVM havia proposto  que  fossem considerados  investidores  qualificados  todos  aqueles  que  possuíssem  no  mínimo  R$ 1 milhão  investido  e  que  investidores  profissionais  fossem  todos  os  que  possuíssem  R$  20  milhões  em investimentos  financeiros.  Durante  esse  período,  a  ANBIMA  criou  um  grupo  de  trabalho  para  discutir  as sugestões e, com base em estudos do impacto das mudanças no mercado, propôs que o corte fosse reduzido em  ambos  os  casos.  Os  valores  sugeridos  pela  Associação, R$ 700  mil e R$ 10 milhões, respectivamente, foram acatados pela CVM apenas para o investidor profissional.