Novos critérios para qualificação do investidor modernizam regulação e aprimoram mecanismos de proteção ao investidor
Os critérios para qualificação do investidor mudaram. A nova regra passa a valer a partir do dia 1º de julho de 2015, quando as alterações na Instrução nº 539, editadas hoje pela CVM (Comissão de Valores Mobiliários) na Instrução nº 554, entram em vigor. Segundo normativo, passam a ser considerados investidores qualificados todos aqueles que tenham, no mínimo, R$ 1 milhão em investimentos financeiros. A regra também define o investidor profissional como aquele que tem ao menos R$ 10 milhões investidos.
As classificações deixam de constar na Instrução nº 409, que regulava os fundos de investimento, e passam a integrar a Instrução nº 539, que trata da verificação da adequação dos produtos
ao perfil do investidor. Os novos conceitos valem para todos os produtos de investimento, eliminando a heterogeneidade existente na regulação anterior onde eram estabelecidos diferentes valores mínimos de investimento para cada produto.
"Isso unifica o regime de proteção, que deixa de ser centrado nos produtos para levar em conta a sofisticação do investidor, alinhado com as práticas de suitability" diz Richard Ziliotto, diretor da ANBIMA. "É um marco importante para o aprimoramento do nosso mercado, caminhando em linha com as práticas de sucesso em outros países." Ao eliminar as exigências de valor mínimo de investimento para aplicação em valores mobiliários, a nova regra permite aumento da liquidez nos mercados secundários e a maior possibilidade de diversificação de investimentos pelo investidor.
A atualização na Instrução esteve em audiência pública entre abril e julho deste ano. Na ocasião, a CVM havia proposto que fossem considerados investidores qualificados todos aqueles que possuíssem no mínimo R$ 1 milhão investido e que investidores profissionais fossem todos os que possuíssem R$ 20 milhões em investimentos financeiros. Durante esse período, a ANBIMA criou um grupo de trabalho para discutir as sugestões e, com base em estudos do impacto das mudanças no mercado, propôs que o corte fosse reduzido em ambos os casos. Os valores sugeridos pela Associação, R$ 700 mil e R$ 10 milhões, respectivamente, foram acatados pela CVM apenas para o investidor profissional.