<iframesrc=" ns.html?id="GTM-MZDVZ6&quot;" height="0" width="0" style="display:none;visibility:hidden"> Comitê de Basileia flexibiliza as regras para o índice de liquidez de curto prazo – ANBIMA

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20134ª edição
Regulação Internacional

2013

4ª edição

Comitê de Basileia flexibiliza as regras para o índice de liquidez de curto prazo

Instituições financeirasBasileia III

Em comunicado divulgado no último dia 6/1/2013, o Grupo de Governadores e Diretores de Supervisão do Comitê de Basileia decidiu flexibilizar as regras relativas ao índice de liquidez de curto prazo (liquidity coverage ratio, ou LCR), sugerindo uma introdução gradual dos limites mínimos e ampliando os ativos elegíveis como de alta qualidade.

Os índices de liquidez, um de “curto prazo” (LCR) e outro de “longo prazo” (net stable funding ratio, ou NSFR), foram introduzidos como elementos essenciais do Terceiro Acordo de Basileia, com o objetivo de garantir que os bancos recorram em primeira instância a colchões próprios de liquidez e que os bancos centrais atuem efetivamente como emprestadores de última instância, de forma distinta do que foi observado durante a crise. A ideia de exigir padrões mínimos de liquidez bancária, de alcance global, é classificada como inédita pelos membros do Comitê e constitui uma das principais inovações de Basileia III.

O índice de liquidez de curto prazo é definido pela razão entre o valor do estoque de ativos de altíssima liquidez (high quality liquid assets - HQLA) e um fluxo líquido de saída de recursos esperado num cenário de estresse nos 30 dias subsequentes.

No documento original de Basileia III, o Comitê definiu os ativos de altíssima liquidez em 2 níveis: o Nível 1, que inclui moeda e reservas no banco central, além de títulos públicos de elevada liquidez; e o Nível 2, que inclui títulos públicos de menor liquidez e alguns títulos de dívida corporativa, estando estes, contudo, sujeitos a haircuts e a um limite em relação ao estoque de HQLA de 40%.

A flexibilização proposta pelo Comitê em 2013 amplia o universo de ativos de altíssima liquidez, dividindo o Nível 2 em duas categorias, A e B: a primeira incluiria os ativos previstos no documento original, enquanto a categoria B passaria a incluir títulos corporativos de menor rating, ações e alguns títulos lastreados em hipotecas – todos sujeitos a haircuts e ficando a categoria 2B limitada a 15% do estoque de HQLA.

Além disso, a revisão do Comitê refina alguns elementos no cálculo do denominador, o fluxo líquido de saída de recursos, reduzindo algumas “taxas de saída de recursos” – por exemplo, a taxa de saída de transações de financiamento asseguradas por bancos centrais (maturing secured funding transactions with central banks) foi reduzida de 25% para 0% – e incluindo requerimentos relacionados ao uso de derivativos, além de clarificar outras disposições.

Por fim, mas não menos relevante, adotou-se um cronograma gradual para a efetiva adoção da LCR, prevendo valores crescentes para o indicador: a partir de 2015 a razão deverá respeitar o limite mínimo de 60% e, paulatinamente, a partir da adição de 10% por ano a este limite, atingir 100% no início de 2019, em consonância com o cronograma dos requerimentos de capital de Basileia III.

Esta revisão do Comitê de Basileia respondeu às demandas das instituições financeiras face às exigências mais rígidas em relação à liquidez dos ativos que carregam, originadas não somente pelo Comitê de Basileia, mas também em novas regulações do mercado de derivativos, que preveem requerimentos de margem e colateral, relacionadas ou não à liquidação em contraparte central destes instrumentos. A crise econômica mundial, ainda não dissolvida, também contribuiu para esta decisão de flexibilizar o arcabouço, pois as necessidades de liquidez dos bancos – em especial, os europeus – afetam diretamente a possibilidade de restabelecimento de um fluxo de oferta de crédito que contribua para o crescimento dessas economias.

Nesse sentido, o Comitê afirma que continuará, nos próximos anos, monitorando e avaliando o impacto das novas regras, e mesmo das regras ainda não finalizadas, mas já propostas, sobre a indústria financeira, além de avançar sobre as definições de outros elementos componentes de Basileia III – como o índice de liquidez de longo prazo – e de conduzir seu programa de revisão por pares (peer reviews) para garantir a implementação consistente das reformas ao redor do mundo.