Comitê de Basileia inicia debate para mudança da metodologia de apuração do risco de mercado
Instituições financeirasBasileia III
O Comitê de Basileia divulgou no início de maio de 2012 o documento consultivo “Fundamental Review of the Trading Book”, dando início à discussão sobre o tratamento do risco de mercado no âmbito de Basileia 3. As últimas mudanças nas regras de apuração de risco de mercado propostas pelo Comitê haviam ocorrido em julho de 2009, a partir do pacote de reformas de curto prazo conhecido como Basileia 2.5. Diferentemente de Basileia 2.5, a consulta recém-divulgada tem por objetivo uma revisão mais profunda e de horizonte mais longo do tratamento do risco de mercado ante a inadequação do tratamento anterior trazida à tona pela crise financeira de 2008-2009.
Os principais problemas identificados pelo Comitê no arcabouço vigente se relacionam: (i) à fronteira entre as carteiras de negociação (trading book) e não negociação (banking book), que se mostrou suscetível à arbitragem regulatória à medida que se baseia no conceito, subjetivo, de “intenção de negociação”; (ii) aos modelos e métricas utilizados para o tratamento do risco de mercado, que se revelaram inadequados tanto na abordagem padronizada como na abordagem baseada em modelos internos. Neste caso, destaca-se a omissão do tratamento do risco de liquidez de mercado e a dificuldade de capturar o chamado risco de cauda com o uso da metodologia do valor em risco (VaR -value-at-risk).
Neste contexto, o documento divulgado estuda a introdução de medidas que possam mitigar ou eliminar os problemas apontados, contemplando:
- A redefinição da fronteira entre as carteiras de negociação e não negociação, de modo a reduzir a possibilidade de arbitragem regulatória;
- O aprimoramento dos modelos e métricas do risco da carteira de negociação, incluindo:
- Substituição da métrica de risco baseada no VaR pela baseada na perda média esperada (expected shortfall);
- Implementação de testes de stress mais rigorosos;
- Incorporação do risco de iliquidez de mercado, a partir do conceito de horizontes de liquidez;
- Tratamento mais rigoroso dos mitigadores de risco, como hedge e diversificação, especialmente nos modelos internos;
- A aproximação entre os modelos internos de apuração de risco e o modelo padronizado – este será fundamentalmente revisto a partir das ambições definidas no item anterior;
- A redefinição do processo para validação da utilização de modelos internos conduzido pelo supervisor, considerando uma abordagem segmentada, por mesa de negociação.
É importante ressaltar que a consulta do Comitê de Basileia não contém uma proposta final de mudança. Seu papel é iniciar uma discussão mais profunda sobre a apuração do risco de mercado a partir das bases definidas na publicação (neste sentido, comentários sobre o documento poderão ser submetidos ao Comitê até o dia 7 de setembro de 2012). Isto torna difícil promover uma avaliação mais profunda dos impactos das medidas do documento, mas já é possível inferir que tenderão a afetar mais substancialmente os grandes bancos europeus, que utilizam de forma difundida modelos internos de apuração de risco de mercado, bem como possuem substanciais volumes alocados nas carteiras de negociação. Além disso, é provável que o novo regime que decorrerá deste documento implique requerimentos de capital mais elevados para risco de mercado.
Os impactos potenciais sobre as instituições financeiras brasileiras, contudo, devem ter escopo mais limitado. Em primeiro lugar, estas instituições já estão submetidas a controles mais rigorosos exercidos pelo supervisor no momento da definição da exposição decorrente da alocação de suas carteiras, o que limita a arbitragem regulatória. Além disso, no Brasil, os modelos internos de risco de mercado ainda não são válidos para fins regulatórios. Neste contexto, o novo procedimento para validação dos modelos internos e a substituição da métrica de risco poderão ser as principais novidades para as instituições financeiras brasileiras.