FSA britânica passa a regular e supervisionar a “produção” de benchmarks
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Os escândalos envolvendo a manipulação da LIBOR e de outros benchmarks relevantes em nível global (EURIBOR, TIBOR etc.) durante a crise internacional vieram à tona em meados de 2012, quando os resultados das investigações conduzidas por diversos reguladores implicaram as primeiras multas e punições às instituições financeiras.
Nesse contexto, reguladores e standard setters voltaram seu foco para os benchmarks financeiros e diversas frentes de ação foram estabelecidas. No Reino Unido, foi criada uma Comissão com o objetivo de promover uma revisão independente do caso da LIBOR e indicar as possíveis soluções para que se evitem manipulações futuras nessebenchmark (Wheatley Review). O Relatório final desse esforço, publicado em setembro de 2012, apontava a necessidade de reforma da LIBOR e chamava a FSA* a estabelecer, de forma inédita, um marco regulatório para sua produção. Seguindo esse mandato, a FSA* publicou um documento para consulta sobre a reforma da LIBOR, considerando as possibilidades de regulação dos administradores e dos fornecedores de informação (formadores de preço).
Já a dupla EBA-ESMA se ocupou da revisão do processo de produção da EURIBOR. O Relatório sobre a administração e gerenciamento da EURIBOR, publicado no início de janeiro de 2013, veio acompanhado de um documento consultivo sobre a reforma da taxa. A IOSCO, por sua vez, buscou oferecer um olhar mais genérico sobre o tema, com alcance além da tríade LIBOR, EURIBOR e TIBOR, e publicou, também no início de janeiro, uma consulta sobre benchmarks financeiros em geral.
O primeiro resultado efetivo da revisão da atividade de produção de benchmarks – que, vale notar, antes se encontrava fora do guarda-chuva dos reguladores de valores – foi verificado em 25/03/13, quando a FSA* publicou o documento final que trata da regulação e supervisão de benchmarks.
Inicialmente direcionado apenas à LIBOR, mas posteriormente extensível a qualquer benchmark especificado, o documento altera e introduz uma série de regulações e códigos trazendo a produção de benchmarks para dentro do perímetro regulatório das autoridades britânicas. Vale notar que o mesmo é proposto na consulta da IOSCO e o caso britânico abre precedente para o que pode vir a constituir um padrão internacional no futuro próximo.
No que se refere às obrigações dos administradores de benchmarks, a FSA* prevê a implementação de medidas críveis de governança e supervisão, dentre as quais a criação de um Comitê de Supervisão e o estabelecimento de um código ou instrumento semelhante para reger a “produção” do benchmark. Estabelece-se também o dever de constante monitoramento e supervisão, bem como a necessidade de apontar um responsável à FSA* que irá responder sobre a observância dos requerimentos pelo administrador.
É importante ressaltar que os administradores cumprem um papel fundamental na supervisão e identificação de práticas de manipulação dos benchmarks, funcionando, nesse caso, como braço dos reguladores. Além disso, são eles que, em última instância, tem o dever de garantir a transparência e continuidade do benchmark, o que reforça sua responsabilidade em relação à integridade dos mesmos.
Já quanto às obrigações dos fornecedores de informações (formadores de preço), contempla-se: o estabelecimento de procedimentos de governança interna em relação aos benchmarks que contribuem para a produção, incluindo arranjos para lidar com conflitos de interesse; a definição de uma metodologia efetiva de submissão das informações; manutenção de registros; a definição de um responsável junto à FSA* pela supervisão no nível da instituição. Além disso, estabeleceu-se como obrigatório o apontamento de um auditor externo, em base anual, para reportar à FSA* como se deu a observância à nova regulação.
As novas medidas entraram em vigor em 2 de abril de 2013 e é previsto um período de transição para o novo regime que permita a adaptação adequada das instituições. A FSA* prevê, ainda, que uma revisão sobre a observância das novas regras seja conduzida após um ano de vigência das mesmas.
Por fim, vale notar que, em paralelo, a IOSCO publicou para consulta, em 16/04, um relatório que discute os princípios que devem governar o uso de benchmarks nos mercados e as regras da FSA* podem ser uma importante referência para o desenvolvimento desses princípios, que terão alcance bem mais amplo que as fronteiras britânicas.