SEC propõe novas regras sobre o uso de derivativos por fundos mútuos
Fundos de InvestimentoGerenciamento de Risco
Depois das propostas publicadas nos meses de maio e setembro de 2015 que tratam do envio de informações e da gestão de liquidez para fundos mútuos (ver RADAR nº 15), a SEC continua seus esforços para adaptar o arcabouço regulatório à sofisticação crescente das carteiras e das operações desse segmento, incluindo o uso de derivativos. A agência norte-americana nota, por exemplo, que apesar da maioria dos fundos nela registrados não se valerem intensamente de operações com derivativos, a exposição nocional dos fundos que se valem relativamente mais destas operações pode alcançar proporções elevadas, registrando valores históricos de cerca de 950% do patrimônio liquido. Adicionalmente, o regulador observou que os fundos que utilizam uma proporção maior de derivativos têm atraído uma parcela crescente das aplicações do mercado norte-americano nos últimos anos.
A regra apresentada pela SEC, contudo, não se atém exclusivamente aos derivativos e trata mais genericamente das operações que resultam em obrigações financeiras, como as operações compromissadas reversas (reverse repos) e vendas a descoberto. As propostas aplicam-se a fundos mútuos, ETFs e fundos fechados, e também às business development companies.
Além de requerer monitoramento e gerenciamento dos riscos ligados ao uso de derivativos, as propostas do regulador norte-americano consideram a imposição de limites explícitos para conter a alavancagem dos fundos. Assim, os fundos mútuos deverão cumprir com um dos dois limites a seguir:
- Um limite baseado no cálculo da exposição agregada do fundo (exposure-based portfolio limit): com esse método, a exposição do fundo é calculada como o montante nocional agregado dos derivativos do fundo, junto com suas obrigações financeiras, e não poderá exceder 150% do patrimônio liquido;
- Um limite baseado no valor em risco (risk-based portfolio limit): com esse método, o fundo pode manter uma exposição até 300% do seu patrimônio líquido, na condição que o fundo satisfaça um teste de risco baseado na metodologia VaR, mostrando que o uso de derivativos pelo fundo reduz seu risco de mercado.
As propostas da SEC também endurecem as regras de segregação de ativos ao obrigar o fundo a segregar dinheiro (ou equivalente) para assegurar que possa cumprir suas obrigações correntes em situações de stress, bem como possíveis obrigações futuras. O montante segregado totalizaria o valor que o fundo teria que pagar para liquidar suas transações na data do cálculo (mark-to-market coverage amount), somado a um valor adicional que representa a estimativa desse montante em situações de stress (risk-based coverage amount). No caso de obrigações financeiras, o fundo teria que segregar ativos em valor igual ao montante total que será obrigado a alienar por conta dessas transações.
Fundos que utilizam muitos derivativos ou derivativos complexos contarão com requerimentos adicionais, como a elaboração de um programa formalizado de gerenciamento do risco, com diversos aspectos de responsabilidade de um derivatives risk manager designado. Tanto o programa quanto o manager, terão que ser aprovados pela diretoria do fundo.
Por fim, a SEC está considerando a possibilidade de fazer novas propostas de modificações nos formulários de envio de dados (ver RADAR nº 15) introduzidas para remediar a ausência atual de dados granulares sobre o uso de derivativos pelos fundos. No relatório mensal (Form N-PORT), os fundos que usam muitos derivativos ou derivativos complexos poderiam passar a informar indicadores de risco relacionados ao uso destes instrumentos. No formulário anual (Form N-CEN), os fundos teriam que prestar informações gerais sobre o uso de derivativos e sobre o enquadramento nesse novo regime.
A indústria tem 90 dias para responder às propostas da comissão norte-americana.
Em nível internacional, o FSB e a IOSCO continuam a analisar os riscos potenciais na indústria de gestão de recursos, incluindo aqueles relacionados com a alavancagem e a liquidez dos fundos. A IOSCO publicou ao final de 2015 um estudo das ferramentas de gestão de liquidez nos fundos mútuos que estão à disposição dos gestores em várias jurisdições, incluindo o Brasil. O relatório trata de assuntos como as politicas de gestão de risco, a definição dos ativos líquidos, bem como os instrumentos de gestão de liquidez que podem ser utilizados em casos excepcionais, como o método do swing pricing atualmente discutido nos Estados Unidos.