<iframesrc=" ns.html?id="GTM-MZDVZ6&quot;" height="0" width="0" style="display:none;visibility:hidden"> Perguntas e Respostas – ANBIMA
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Perguntas e Respostas

As fórmulas utilizadas para o cálculo dos preços dos títulos públicos estão minuciosamente descritas na Deliberação 3 do Código de Mercado Aberto. Além disso, foi disponibilizada uma calculadora eletrônica (CONFERE)¿ que, mediante o input de algumas características específicas da emissão e da taxa de registro do negócio, detalha o fluxo de pagamentos dos títulos, sua cotação e o PU.

É necessário preencher o formulário de solicitação de senha/cancelamento disponível em nosso site: (Informar > Ferramentas > Fundos de Investimento > Envio de Dados), e enviá-lo para o e-mail: informacoes.fundos@anbima.com.br.

Disponibilizaremos o login e a senha no prazo de 48 horas, a partir do recebimento do formulário.

As quantidades são repassadas à ANBIMA diariamente pelo Tesouro Nacional, com base em convênio firmado entre a Associação e a Secretaria. Os preços são calculados pela ANBIMA, a partir de uma amostra de bancos, administradoras de recursos e corretoras independentes.¿

Deve-se somar a quantidade de grupos econômicos de acordo com o endereço para correspondência do titular da conta na instituição participante. Obs.: na ausência de um titular da conta, considera-se o domicílio com maior valor patrimonial para contabilizar o grupo econômico.

Nos casos em que ambas as pontas, de venda e de compra, são participantes do Sistema, uma operação entre elas precisa “casar”. Para isso, o Sistema verifica:

  • Parte e contraparte (a ponta de venda deve indicar a ponta de compra, e vice-versa);
  • Parte e contraparte devem reportar no mesmo formato. O Sistema permite dois formatos de reporte:
    • Em PU e quantidade, ou
    • Em taxa e volume financeiro estimado.
  •  (Vale ressaltar que o formato informado deve refletir os termos da negociação.)
  • Se o lançamento foi em PU e Quantidade, estes valores devem ser exatamente os mesmos informados pela parte e contraparte;
  • Se o lançamento foi em taxa e volume financeiro, a taxa deve ser exatamente a mesma, o volume é aproximado, o que significa que no Sistema consiste até a dezena de milhar;
  • O Sistema irá consistir operações marcadas à vista ou a termo;
  • O horário de negociação e os campos não obrigatórios não são considerados para efeito de “casamento”.
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