São obrigadas as instituições aderentes ao Código ANBIMA de Regulação e Melhores Práticas para a Atividade de Distribuição de Produtos de Investimento no Varejo (“Código de Varejo”) e que possuam a partir de 50 (cinquenta) agências bancárias ativas no país, ou que o somatório dos Patrimônios Líquidos dos seus clientes do segmento varejo, seja igual ou superior a 1% (um por cento), do Patrimônio Líquido total da Base de Dados.
As instituições que possuam menos de 50 (cinquenta) agências bancárias ativas no país, ou que o somatório dos Patrimônios Líquidos dos seus clientes do segmento varejo, seja inferior a 1% (um por cento), do Patrimônio Líquido total da Base de Dados, bem como as instituições não bancárias aderentes ao código, podem, voluntariamente, enviar informações para compor a Base de Dados.