Todas as instituições participantes do Código de Mercado Aberto da ANBIMA que operarem debêntures devem registrar suas operações no sistema.
As instituições participantes são as aderentes ao Código, bem como as de seu grupo financeiro que negociam debêntures no secundário. De forma geral, as mesas da Tesouraria, mesas de clientes, corretoras e distribuidoras deverão lançar as operações no sistema. As gestoras de recursos de terceiros, constituídas sob a forma de instituições financeiras ou assemelhadas, também são consideradas participantes nos casos em que operam debêntures por conta própria, sem o envolvimento de outro intermediário financeiro.
Quando as duas partes de uma operação são instituições participantes, ambas deverão efetuar o registro eletrônico das informações no Sistema REUNE, que, por sua vez, irá “casar” as informações da ponta de compra com as da ponta de venda.
Quando uma das partes da operação não for instituição participante, apenas a instituição participante efetua o registro eletrônico das informações no REUNE. Nesse caso, não haverá o “casamento” de informação da contraparte.