<iframesrc=" ns.html?id="GTM-MZDVZ6&quot;" height="0" width="0" style="display:none;visibility:hidden"> Custódia – ANBIMA
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Custódia

Perguntas Frequentes

Devem ser alocados como ativos de origem da própria instituição levando em conta que ambos (contratante e contratado) estão sob controle comum (o governo).

Não. Para que os valores sejam alocados na coluna pessoas físicas dos Rankings de Custodia e Controladoria de ativos é necessário que haja um contrato específico no qual a pessoa física seja o contratante direto do serviço (ou sob anuência no contrato).

Não obrigatoriamente. Deve-se observar o contratante da prestação de serviço de custodia e controladoria independentemente de quem é o cotista do fundo.

Não. Por questões metodológicas decididas no fórum responsável pelos Rankings de Serviços qualificados na ANBIMA, o Ranking tem fins concorrenciais e não devem considerar prestação de serviço oriunda de privilégio legal.

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