<iframesrc=" ns.html?id="GTM-MZDVZ6&quot;" height="0" width="0" style="display:none;visibility:hidden"> EUA e Europa entram em acordo sobre a regulação transfronteiriça dos derivativos de balcão – ANBIMA
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20137ª edição
Regulação Internacional

2013

7ª edição

EUA e Europa entram em acordo sobre a regulação transfronteiriça dos derivativos de balcão

Mercados SecundáriosDerivativos de Balcão

No 3º trimestre de 2013 foi constatado um avanço relevante na reforma do mercado de derivativos de balcão. Em especial, evoluíram a aplicação transfronteiriça dos arcabouços de EUA e Europa e o entendimento acerca dos arranjos de harmonização regulatória nesses mercados, conforme registrado no 6º Relatório de Progresso do FSB, de 2/9/13.

A CFTC e a Comissão Europeia e a ESMA anunciaram, em 11/7/13, a definição de uma trajetória futura de cooperação para a efetiva regulação dos aspectos transfronteiriços desse mercado. O entendimento é de suma importância, pois as duas jurisdições representam, em conjunto, a maior parcela do mercado de derivativos de balcão no mundo. Ademais, contribui para evitar a arbitragem regulatória a partir da realocação geográfica das operações nesses dois mercados. Com isso, as autoridades tornam material o esforço para evitar a duplicação regulatória e firmam as bases para entendimentos semelhantes com outros países, como o Brasil.

Uma série de documentos relevantes foi publicada na sequencia da decisão. A CFTC americana divulgou as diretrizes finais para aplicação dos seus requerimentos a estrangeiros. O documento detalha o conceito definitivo de pessoa americana (U.S. person), bem como o tratamento de filiais (branches) estrangeiras e as orientações sobre agregação dos contratos para o cálculo dos limites de swap dealer e major swap participant. Além disso, as regras definem os requerimentos pertinentes e as possibilidades de empregar a observância substitutiva (substituted compliance) – para mais detalhes, acesse o anexo.

As orientações finais da CFTC vieram acompanhadas de uma Ordem de Isenção, com duas principais medidas: (i) a extensão do prazo, até 5/10/13, para o conceito restrito de contraparte americana vigente desde janeiro desse ano; (ii) o alargamento do prazo de incidência dos requerimentos sobre SD-MSPs de Austrália, Canadá, Hong Kong, Japão, Suíça e União Europeia até 21/12/13 ou até 30 dias após a publicação de uma determinação de observância substitutiva para essas jurisdições. Na prática, o documento amplia em 6 meses o prazo que a CFTC terá para analisar a compatibilidade dos requerimentos americanos com o que é exigido nas jurisdições mencionadas e determinar o arranjo de harmonização correspondente. A sinalização dada pela CFTC é que o principal fator determinante para a análise da compatibilidade entre os regimes será o objetivo regulatório por trás das regras.

Na mesma linha da CFTC, a ESMA publicou, em 17/7/13, uma série de diretrizes preliminares com o objetivo de esclarecer a aplicação do EMIR a estrangeiros. O alcance da proposta europeia é, todavia, mais limitado: somente quando os estrangeiros operarem por suas filiais europeias, ou os contratos firmados no exterior forem garantidos por instituições domiciliadas na Europa, as provisões do EMIR incidirão sobre as partes. O anexo detalha a proposta da ESMA, cuja versão final deve ser publicada até 15/11, conforme prazo fixado pela Comissão Europeia.

Esse conjunto de documentos e o acordo entre EUA e Europa foram passos fundamentais na direção da almejada harmonização das regulações de derivativos em nível global, conforme reconhecido pelo Grupo de Reguladores sobre Derivativos de Balcão (ODRG), formado no âmbito do G20. O Grupo também apontou a necessidade de alinhar alguns aspectos ainda não definidos nos arcabouços regulatórios, como, por exemplo, os critérios que determinarão a liquidação de um contrato em CCPs. A ESMA publicou um texto para discussão sobre o tema na Europa e, no Brasil, a CVM e o BC divulgaram Decisão Conjunta estabelecendo a formação de um Grupo de Trabalho para tratar da matéria, em 15/7/13.

No Brasil, os primeiros passos formais para a determinação de arranjos regulatórios foram dados nos últimos meses. Na ANBIMA, o Grupo de Trabalho sobre Regulação Internacional (GTRI) vem estudando, em conjunto com a CVM, a compatibilidade do regime brasileiro com as regras da CFTC, de modo a identificar onde há duplicação de requerimentos e as possibilidades de utilizar a observância substitutiva.