<iframesrc=" ns.html?id="GTM-MZDVZ6&quot;" height="0" width="0" style="display:none;visibility:hidden"> FSB divulga consulta sobre diretrizes para resolução de infraestruturas de mercado – ANBIMA
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Consulta
20137ª edição
Regulação Internacional

2013

7ª edição

FSB divulga consulta sobre diretrizes para resolução de infraestruturas de mercado

Instituições financeirasResolução

Dando continuidade ao trabalho que envolve a elaboração de padrões internacionais para a resolução de instituições financeiras sistemicamente importantes, o FSB, em conjunto com o CPSS e IOSCO, submeteu a consulta pública, no início de agosto, documento contendo dispositivos que, uma vez aprovados, se tornarão complementares aos atributos chave para regimes efetivos de resolução para instituições financeiras.

O documento em questão apresenta diretrizes para a resolução de infraestruturas de mercado (FMIs), tais como contrapartes centrais, centrais depositárias de ativos e sistemas de registro e liquidação. Este movimento está em linha com a necessidade de se criar um regime robusto de resolução para as contrapartes centrais em função da obrigatoriedade de liquidação de operações com derivativos de balcão padronizados em clearings, que vigora nos Estados Unidos desde o início de 2013 e que deve ser operacionalizado na Europa nos próximos meses. Na consulta pública também foram estabelecidas orientações no que diz respeito à resolução de entidades seguradoras, bem como referentes à proteção aos ativos de clientes numa situação de resolução.

No que se refere mais especificamente às FMIs, o documento do FSB destaca que a aplicação dos Key Attributes (KAs) deve levar em conta as características específicas desses segmentos, dando como exemplo a necessidade de que o regime de resolução atue no sentido de permitir que as funções críticas dessas infraestruturas tenham continuidade, além de proteger o interesse dos clientes, resguardando os seus ativos no caso de falência da instituição.

Também são elencadas perguntas que devem ser analisadas pelos consulentes no sentido de verificar se as orientações apresentadas no documento são adequadas aos regimes adotados em suas jurisdições. Dentre os questionamentos feitos pelo FSB estão, por exemplo: a possibilidade de excluir da aplicação dos KAs as FMIs que sejam de propriedade e operadas pelos bancos centrais; a necessidade de uma maior distinção entre tipos de entidades; se as condições para que uma FMI entre em situação de falência são adequadas para os diversos tipos ou se devem ser estabelecidas condições adicionais para cada um etc.

Quanto à proteção dos recursos de clientes, os KAs recomendam que o arcabouço legal que trata da sua segregação deve ser claro, transparente e sua observância deve ser garantida em momentos de crise ou de falência de uma instituição. Com efeito, um regime de resolução efetivo deve permitir a rápida devolução dos recursos segregados aos clientes. O FSB reconhece que, dada as diferenças entre os regimes adotados em cada país, as orientações contidas na consulta tem como objetivo especificar resultados ao invés de definir métodos ou regras que levem a tal resultado. Também são apresentadas questões específicas e os elementos necessários ao regime de resolução, de forma a proteger os ativos de clientes. A consulta se encerra em 15/10/13.

Conforme destacado na última edição do Radar ANBIMA, o Banco Central está nos últimos estágios de elaboração de um projeto de lei que modernizará o arcabouço legal referente aos regimes de resolução no Brasil, atualmente definido pela Lei nº 6.024/74, com destaque para a inclusão de regras para resolução de entidades de infraestruturas de mercado. O projeto de lei deve considerar alguns dos pontos levantados pelo FSB na consulta pública, em especial os que tratam das entidades de infraestrutura de mercado sistemicamente importantes.

Também foram divulgados em agosto dois outros documentos para consulta: a metodologia de avaliação para os atributos chave para regimes de resolução efetivos e as diretrizes de compartilhamento de informações para fins de resolução. O primeiro apresenta uma metodologia, desenvolvida pelo FSB em conjunto como o FMI e o Banco Mundial, que possibilita que seja avaliada a adequação das regras dos regimes de resolução de cada jurisdição aos novos padrões internacionais. Já o segundo traz uma proposta sobre os padrões a serem adotados no compartilhamento de informações entre autoridades de diferentes jurisdições que, de alguma forma, atuem no processo resolução. Os prazos das consultas se encerram, respectivamente, em 31/10/13 e 15/10/13.