IOSCO divulga recomendações para os money market funds
Fundos de InvestimentoGeral
Reunido nos dias 3 e 4 de outubro últimos, o Board da IOSCO aprovou recomendações gerais, de alcance internacional, para os investimentos coletivos conhecidos como money market funds ou MMFs. O Relatório consultivo divulgado em 27/4 foi motivado pelo mandato recebido pela IOSCO do FSB (Financial Stability Board) como parte de uma discussão mais ampla sobre shadow banking e foi cercado de intenso debate sobre este segmento da indústria de fundos.
Detalhado na edição anterior do Radar ANBIMA, o documento consultivo consolidou elementos da dinâmica dos MMFs entendidos como potenciais fontes de risco sistêmico – principalmente quanto aos MMFs de cota constante ou CNAV – e listou alternativas de reformas regulatórias para mitigar ou eliminar os referidos riscos.
O debate que se sucedeu à publicação do documento teve como ponto de partida o fato de que diversas jurisdições já haviam adotado mudanças na respectiva legislação dos MMFs. Alguns interlocutores argumentaram que tais mudanças teriam equacionado os problemas levantados na consulta da IOSCO, e, portanto, não haveria sentido em estabelecer recomendações internacionais que resultassem na necessidade de novas alterações regulatórias. Paralelamente, em 22/8, a presidente da SEC americana, Mary Schapiro, declarou publicamente a impossibilidade de levar adiante, no contexto daquela entidade, a discussão de reformas adicionais no mercado americano de MMFs. A IOSCO, por sua vez, reafirmou, em Nota de 25/8, a intenção de dar continuidade à elaboração das recomendações em nível internacional.
O Relatório Final divulgado em 9/10 traz 15 recomendações para MMFs voltadas para as entidades responsáveis pelos Fundos, reguladores e agências de rating. É importante ressaltar que o documento levou em consideração as diversas reformas empreendidas no segmento, nos anos recentes, nos Estados Unidos, Europa, Canadá, China, África do Sul, entre outros. Em geral, nessas jurisdições, a legislação dos MMFs passou a contemplar requerimentos específicos, quanto ao prazo, liquidez e qualidade dos ativos detidos pelas respectivas carteiras.
O Relatório reconhece a importância das reformas implantadas, mas destaca que os MMFs continuam a representar um importante canal condutor da instabilidade dos mercados, não tendo sido equacionados os riscos representados, principalmente, pelas modalidades de cota constante. O Relatório observa que, a despeito das relevantes medidas introduzidas na regulação dos ativos detidos pelos Fundos, não foram adotadas mudanças correspondentes na estrutura de suas obrigações.
É possível perceber, por outro lado, que a discussão em torno da consulta se refletiu na formulação do documento final: as recomendações incorporam elementos novos e concentram-se na identificação de tratamentos específicos para esses Fundos, com enfoque nas questões que realmente diferenciam seu modus operandi dos demais fundos.
As 15 recomendações foram organizadas em seis temas: definição específica, precificação, liquidez, rating, cota constante, divulgação de informações aos investidores e operações compromissadas. No tratamento das questões gerais relacionadas à regulação dos MMFs recomenda-se a conceituação e determinação de regras específicas na legislação de investimentos coletivos, inclusive evitando-se possíveis arbitragens regulatórias. As recomendações referentes à avaliação de ativos, gestão de liquidez e utilização de rating incorporaram aspectos tratados na versão inicial adotando princípios gerais da IOSCO para cada área, além de requerimentos exclusivos aos MMFs. No caso do gerenciamento de liquidez, destacou-se da discussão original o estabelecimento de ferramentas como gates e suspensão provisória de resgates, e adicionou-se a realização periódica de testes de estresse.
Quanto ao enfrentamento das questões estruturais associadas aos fundos de cota constante, as recomendações preveem a transição para o regime de cota flutuante ou, em caso de impossibilidade, o estabelecimento de salvaguardas adicionais, em especial colchões de capital. Sobre esses últimos, foram descartadas algumas proposições do relatório inicial (como a adoção de seguros ou criação de bancos de propósito específico).
Foram introduzidas regras sobre o regime informacional desses Fundos, prevendo-se o fornecimento de informações aos investidores sobre potenciais perdas de principal (buscando afastar semelhanças com depósitos bancários) e sobre metodologia de precificação dos ativos, por exemplo, e requerimentos quanto à realização de operações compromissadas pelos MMFs.
A IOSCO se propôs a verificar, respeitadas as especificidades da estrutura dos MMFs em cada local, o atendimento às referidas recomendações no período de dois anos.