Novas orientações na venda de produtos complexos
DistribuiçãoProdutos Complexos
A discussão sobre o tema suitability (dever de verificar a adequação da operação ao perfil do cliente), presente nos principais fóruns de regulação e autorregulação, ganhou novo impulso com a divulgação do relatório para consulta do SC3 (Comitê de Intermediários de Mercado) da Iosco, em fevereiro.
Com enfoque na proteção ao investidor e tratando de suitability e transparência, o relatório concentra-se na distribuição de produtos complexos por intermediários. A distribuição é entendida como venda, nos casos em que o intermediário está apenas realizando operações solicitadas pelo cliente ou quando atua como seu gestor ou consultor de investimentos. O trabalho também compara procedimentos quando uma ou outra forma de serviço é exercida pelo intermediário, bem como identifica diferenças entre os requerimentos aplicáveis aos diversos tipos de clientes.
Para isso o texto consolida os resultados de três mapeamentos em diferentes jurisdições:
- as regras de conduta em negócios com produtos complexos, com vistas a assegurar sua adequação aos clientes, incluindo critérios locais de classificação dos clientes, dos produtos, dos riscos na avaliação e como realizam a supervisão dos processos de venda;
- os requerimentos de divulgação de informações aplicáveis à distribuição de produtos complexos, que podem ser distintas conforme o tipo de serviço prestado e o tipo de cliente; e
- as práticas de suitability adotadas pelas instituições no caso desses produtos, a partir de uma pesquisa junto a associações representativas da indústria.
A ANBIMA integrou o terceiro mapeamento, consolidando os procedimentos adotados por uma amostra de instituições no Brasil em resposta ao questionário elaborado pelo Comitê. O trabalho foi enviado ao SC3 em junho de 2011.
As oito recomendações propostas no relatório podem ser resumidas no seguintes conjuntos de ações:
- adotar classificação de clientes (entre varejo ou não-varejo);
- determinar requerimentos gerais mínimos (inclusive para evitar conflitos de interesse) independentemente do tipo de clientes;
- definir requerimentos de transparência, de proteção aos consumidores na distribuição dos produtos e de suitability no aconselhamento de investimentos;
- definir procedimentos para que disponham de informações sobre o cliente;
- estabelecer políticas internas para assegurar o atendimento às regras de suitability e sua efetiva implantação (supervisão e enforcement); e para eliminar incentivos a vendas consideradas inadequadas.
No anexo ao Relatório, o resultado dos levantamentos em diversas jurisdições traz um extenso retrato das diferentes práticas e conceitos utilizados nos mercados locais. Quanto a esses aspectos, podemos destacar:
- as entidades autorreguladoras tem um importante papel na supervisão dessas regras em diversos países (inclusive no caso do Brasil).
- a exigência das políticas pode variar conforme os tipos de serviços prestados pelas instituições (advisory e non-advisory), existindo situações em que a verificação não é exigida (como os de “execution-only” na Europa) ou em que a distinção se refere ao procedimento adotado em situações em que a operação verifica-se inadequada.
- utiliza-se tratamento diferenciado para determinados investidores, tais como corporações e investidores institucionais, enquanto as práticas para a classificação de clientes de varejo ou não podem basear-se em critérios objetivos ou subjetivos.
A ANBIMA participa do grupo de trabalho criado na ICSA (International Council of Securities Association) para avaliar o relatório e enviar sugestões à consulta, que encerra-se em 21 de maio. Na Associação, o assunto está em discussão no Grupo de Trabalho de Suitability, que avaliou o Edital de Audiência Pública da CVM, encerrado em 13 de março.