Parlamento Europeu dá carta branca à União Bancária na Zona do Euro
Instituições financeirasRegra de Volcker e Ring-fencing
O Parlamento Europeu deu um importante passo para a consolidação do projeto de União Bancária na Zona do Euro ao aprovar as regras de resolução e garantia de depósito na região, sinalizando, assim, a complementação dos dois últimos pilares da iniciativa. Vale lembrar que o projeto foi estruturado com base em quatro pilares: livro de regras unificado, mecanismo unificado de supervisão, mecanismo unificado de resolução e o esquema de garantia de depósitos.
As Diretivas sobre resolução e garantia de depósito, aprovadas em 15/4/14, incidirão sobre as instituições e cidadãos da União Europeia como um todo – e não somente da Zona do Euro – trazendo novos elementos importantes do ponto de vista da proteção do investidor e dos recursos dos depositantes em situações críticas das instituições financeiras.
No caso das regras de resolução, as mudanças vêm alinhadas com as recomendações do FSB e os atributos-chave nelas estabelecidos – para maior detalhamento, ver Radar ANBIMA nº 5. É requerido das instituições financeiras, portanto, a elaboração de planos de resolução, para casos de significativo estresse de mercado, e das autoridades planos para a resolução de bancos falidos que contemplem a separação e preservação das funções críticas destas instituições e evitem a utilização de mecanismos de bailout. Além disso, a Diretiva prevê poderes e ferramentas específicas para a intervenção nas instituições com problemas, bem como para promover a reestruturação das mesmas.
Já em relação aos esquemas de garantia de depósito, a principal novidade diz respeito à redução do tempo para o acesso aos depósitos garantidos em caso de necessidade: a Diretiva prevê uma redução do prazo atual de vinte dias úteis para sete dias úteis em 2024. O volume de depósitos coberto pelos esquemas continuará no patamar de € 100 mil e as novas regras dispõem sobre os mecanismos de financiamento do fundo garantidor (a meta é coletar cerca de € 55 bilhões ao longo de dez anos, o equivalente a 0,8% dos depósitos garantidos na região).
Na Zona do Euro, as duas novas Diretivas representam importantes avanços em relação ao primeiro pilar da União Bancária na região, o que, complementado pelo acordo referente ao mecanismo unificado de supervisão (Radar ANBIMA nº 7) e, agora, ao mecanismo unificado de resolução, fixa as bases para o projeto de integração almejado pela Comissão Europeia.
O mecanismo unificado de resolução, estabelecido como um recurso de última instância para os grandes bancos da região da Zona do Euro (e demais Estados-membro da União Europeia que desejarem participar da iniciativa), irá dispor de um Conselho Único de Resolução, que dividirá obrigações com as autoridades nacionais, nos mesmos moldes dos supervisores europeu e nacionais constantes no mecanismo unificado de supervisão, e de um Fundo Unificado para o qual as instituições financeiras contribuirão ao longo do tempo – de modo a internalizar os custos de futuros resgates para os próprios bancos (bail-in).
Com efeito, a Comissão Europeia reconhece que o estabelecimento dos três primeiros pilares é suficiente para garantir o funcionamento da União Bancária:

Entretanto, a consolidação do projeto original depende também da criação de um esquema de garantia de depósito unificado na Zona do Euro, o que constitui o ponto mais sensível da iniciativa. O caminho para esse último pilar foi pavimentado pela Diretiva sobre garantia de depósitos mencionada anteriormente, que alinha as regras na União Europeia, mas está sujeito à vontade política dos países da Zona do Euro em promover a plena integração de seus sistemas financeiros nacionais, em especial, das grandes instituições.