<iframesrc=" ns.html?id="GTM-MZDVZ6&quot;" height="0" width="0" style="display:none;visibility:hidden"> Regimes de resolução adotados em diferentes jurisdições são analisados pelo FSB – ANBIMA
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20135ª edição
Regulação Internacional

2013

5ª edição

Regimes de resolução adotados em diferentes jurisdições são analisados pelo FSB

Instituições financeirasResolução

Em 2011, o FSB divulgou o documento que delineia os atributos considerados primordiais para a efetividade dos regimes de resolução das instituições financeiras. Esses novos padrões foram acordados de modo a constituir uma resposta às atribulações causadas pelos episódios de falência ocorridos durante a crise de 2008-9. Nesse contexto, concluiu-se que é necessário garantir a rápida resolução de instituições em processo de falência, que mitigue impactos negativos sobre a estabilidade do sistema financeiro e não sobrecarregue os contribuintes – principalmente no caso de instituições sistemicamente importantes.

Esse documento propôs diversas mudanças, que passavam por doze características do processo de resolução de instituições problemáticas: (1) escopo de incidência dos regimes; (2) autoridade de resolução; (3) poderes de resolução; (4) segregação dos ativos dos clientes; (5) salvaguardas; (6) funding de instituições em resolução; (7) condições para cooperação entre diferentes jurisdições; (8) grupos de administração de crises; (9) acordos de cooperação transfronteiriça específicos a instituições; (10) avaliações de solvabilidade; (11) recuperação e planejamento de resolução; (12) acesso à informação.

Desde então, o FSB iniciou um processo de avaliação dos regimes adotados por diferentes jurisdições, bem como passou a monitorar as reformas regulatórias sobre o tema. Em 11/4/13, foi publicado o resultado de um levantamento – peer review – que escrutina as características dos regimes de 24 países, comparando o que já existe ao que foi proposto na reforma acordada.

O FSB destacou a promoção de reformas em diversas jurisdições, mas ressaltou que as mudanças ainda se encontram num estágio incipiente: um longo caminho ainda deverá ser percorrido para alinhar os dispositivos de cada país aos atributos-chave delineados. Em especial, destacou-se que, em diversos países, as autoridades não possuem poderes suficientes para a resolução das instituições, como, por exemplo, poderes para converter dívidas em capital ou suspender determinados contratos.

Outro resultado de particular importância é que o regime para a resolução de instituições não bancárias ainda é muito inferior ao desenvolvido para instituições bancárias. É necessário que se amplie significativamente o escopo de incidência dos regimes e os poderes das autoridades. Vale ressaltar que a criação efetiva desses mecanismos de resolução é de suma importância no caso de infraestruturas de mercado, em especial, contrapartes centrais, que irão concentrar, cada vez mais, um maior número de negócios, como resultado das reformas implementadas no mercado de derivativos de balcão, e terão, consequentemente, sua relevância sistêmica ampliada.

Por fim, a revisão também chamou atenção para a falta de harmonização entre os regimes adotados em cada país e, principalmente, a falta de mecanismos que garantam a cooperação e a troca de informações entre diferentes jurisdições. Há muito espaço para a promoção dessa harmonização transfronteiriça e para o desenvolvimento de acordos de cooperação internacional.

Conclui-se, assim, que uma longa estrada ainda deve ser percorrida para que a reforma dos regimes de resolução seja efetivamente implementada. Para auxiliar esse processo, o FSB deverá publicar um documento com orientações para implantação efetiva das reformas até o final de 2013, além de promover, em meio aos fóruns internacionais, a criação de mecanismos de cooperação e harmonização.