Reino Unido e União Europeia definem medidas para adoção de ciclo de liquidação mais curto
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As providências para o encurtamento do ciclo de liquidação na Europa ganharam impulso significativo no começo de 2025, com a divulgação de documentos que traduzem as ações e mudanças necessárias para a implementação da medida ao final de 2027 e deslancham o processo de transição.
No Reino Unido, o grupo de trabalho formado no âmbito da Força Tarefa para a Aceleração da Liquidação entregou, em 6/2, o Plano de Implementação “para o 1º dia de negociação em d+1, em 11 de outubro de 2027”. O resultado do trabalho do grupo aproveitou lições da mesma experiência ocorrida nos EUA, Canadá e México até maio do ano passado, mas também vislumbra o contexto de possível integração da medida às iniciativas em curso na UE e na Ásia. O documento recomenda às autoridades do Reino Unido:
- a fixação da data de 11/10/2027 para a mudança e consequentes alterações por meio da reformulação da regulação pertinente às centrais de depósito e liquidação (UK CSDR);
- a utilização de um escopo flexível para o alcance da medida de forma a estarem aptos a agregar mercados mais internacionalizados conforme a movimentação de outras jurisdições (por exemplo, no caso do mercado de Eurobonds);
- a utilização do Código de Conduta (UK TCC) contido no documento trazendo o escopo e um calendário de 12 (doze) ações críticas requeridas e 25 ações altamente recomendadas para facilitar a transição sustentável para um ciclo mais curto, até a referida data, em termos de práticas de mercados e providências esperadas dos participantes;
- próximos passos para todos os participantes de mercado na preparação entre 2025 e 2027, para a transição para d+1.
Em 19/2, o Tesouro britânico publicou a resposta do governo, aceitando todas as recomendações do grupo e prevendo a formulação do texto regulatório já incluindo a data proposta. Na resposta, também informou o engajamento do país quanto à proposta de alinhamento das datas de implementação na Europa. Por fim, na mesma data, publicou novos termos de referência para a Força tarefa atualizando as funções dessa iniciativa que também ficará responsável pela coordenação das ações determinadas no respectivo Plano de Implementação.
Já na UE, a Comissão Europeia divulgou sua proposta para estabelecer na regulação pertinente a redução no prazo de liquidação das operações com títulos e valores mobiliários de d+2 para d+1 também adotando a data de referência de 11 de outubro de 2027.
A proposta é subsequente a uma série de estudos e consultas prévias que culminaram com a publicação pela ESMA em novembro de 2024 de um Relatório em que avaliou custos e benefícios e definiu um roteiro para tal encurtamento. No documento, a ESMA concluiu que a decisão pelo encurtamento traria benefícios como (i) a redução de riscos e colaterais mobilizados por um ciclo de liquidação mais longo, (ii) economia de custos associados ao desalinhamento (corrente) de prazos com outras jurisdições, como os EUA e (iii) contribuiria para harmonização de padrões de eventos corporativos e, de forma geral, para a competitividade da União Europeia.
Complementando a avaliação, a ESMA traz números sobre a adoção de ciclos mais curtos, já avançada em alguns segmentos e infraestruturas, e examina os custos consideráveis da opção pela não adoção da medida. A partir dessas considerações, recomenda à Comissão a formulação de uma proposta legislativa para a redução do prazo máximo de liquidação de dois para um dia, aplicável às negociações com ativos transferíveis executadas em ambientes de negociação regulados, e que a data dessa alteração seja marcada para 11/10/2027.
Em 12/2, a Comissão divulgou a referida proposta legislativa amparada por um documento de trabalho que também considera o planejamento da UE para os próximos 5 anos. O documento mapeia os segmentos e as infraestruturas já capazes de contemplar a medida e os desafios. Entre eles, destaca as transações envolvendo diferentes tipos de operações compromissadas, empréstimos de títulos e de margens (Securities Financing Transactions ou SFT) e operações de câmbio. No segmento de fundos, a Comissão identifica dois tipos de impacto – sobre emissores de cotas de ETF e sobre as operações com os títulos integrantes das respectivas carteiras - prevendo a necessidade de otimização de funções.
Em 13/2, a ESMA publicou consulta sobre as alterações necessárias nos padrões técnicos regulatórios relacionados às ferramentas e procedimentos de liquidação, dentro do mandato conferido pela regulação pertinente – a CSDR (Central Securities Depository Regulation). A consulta busca subsídios para as mudanças necessárias em aspectos da liquidação das operações nesses ambientes, como os calendários mais reduzidos para alocação e confirmação de operações e a instrumentalização eletrônica dessas tarefas. Um relatório final e a proposta para os novos padrões técnicos estão previstos para outubro de 2025.