<iframesrc=" ns.html?id="GTM-MZDVZ6&quot;" height="0" width="0" style="display:none;visibility:hidden"> SEC propõe reforma para o segmento de money market funds nos EUA – ANBIMA
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20136ª edição
Regulação Internacional

2013

6ª edição

SEC propõe reforma para o segmento de money market funds nos EUA

Fundos de InvestimentoGeral

A discussão sobre o segmento de money market funds nos EUA ganhou um novo capítulo em 5/6/13. Após um longo período de impasse, que se estendeu ao longo dos últimos dois anos e no qual a SEC registrou, inclusive, a rejeição de uma proposta de reforma pelos seus Comissários, foi divulgada pela Comissão, para consulta, um novo conjunto de alterações na regulamentação dos MMFs.

Em 2012, a mencionada rejeição dos Comissários da SEC em promover reformas nos MMF americanos contrastou drasticamente com os resultados encontrados pela IOSCO em sua avaliação do segmento, no contexto das discussões sobre o shadow banking system. Como ressaltamos em artigo anterior do Radar ANBIMA, a IOSCO, em suas recomendações para o setor, a despeito de reconhecer a importância das medidas implantadas em diversos países, como os EUA, no imediato pós-crise, afirmou que os MMFs continuavam a representar uma importante fonte de risco sistêmico, especialmente a modalidade de cota constante.

A perspectiva de que não houvesse novas mudanças no segmento nos EUA, que abrigam a maior indústria de MMFs do mundo e, em especial, a parcela majoritária dos MMFs de cota constante, foi sanada a partir do direcionamento do mandato da reforma ao FSOC. Este Conselho reorientou a SEC a promover a discussão em novas bases.

Buscando conciliar as características da indústria americana com as recomendações finais da IOSCO, a SEC estruturou sua proposta de reforma a partir de duas alternativas, que, segundo a Comissão, poderão ser adotadas em conjunto ou de forma excludente.

A primeira alternativa propõe que os fundos institucionais (prime institutional MMFs) façam uma transição do sistema de cota de valor constante, de US$ 1, para cotas flutuantes. Nesse caso, os ativos do MMF terão, necessariamente, que ser marcados a mercado – ou seja, não haverá mais a possibilidade de marcação pela curva. As cotas variarão diariamente de acordo com as alterações de preços em seu portfolio, permitindo ao investidor perceber de forma mais clara as oscilações no valor de seus investimentos. E evitando, ademais, que este fundo seja tratado como um instrumento similar aos depósitos a prazo bancários.

A obrigação de migrar para a cota flutuante, contudo, não será aplicada a MMFs que aplicam majoritariamente (mais de 80%) em títulos públicos e compromissadas referenciadas nestes instrumentos (government MMFs), nem aos MMFs destinados ao varejo (retail MMFs), definidos como os que restringem os saques dos cotistas a um teto de US$ 1 milhão por dia útil. Com isso, busca-se limitar tanto o escopo deste requerimento aos fundos que apresentaram efetivamente problemas durante a crise, os prime institutional MMFs, quanto seu impacto sobre a indústria como um todo.

A segunda alternativa diz respeito à possibilidade de introdução de mecanismos que evitem ou aliviem uma “corrida” aos fundos em tempos de estresse, materializada em resgates maciços pelos cotistas. Nesse caso, não haveria a necessidade de migração dos MMFs para a modalidade cota flutuante, mas a introdução desses mecanismos serviria como forma de garantir a resiliência dos fundos.

Um desses instrumentos seria a adoção de uma “taxa de liquidez” sobre os resgates, de 2%, quando o nível de ativos líquidos (weekly liquid assets, tais como moeda, títulos públicos, compromissadas etc.) de um MMF ficar abaixo de 15% de seus ativos totais – ocorrência que deveria ser comunicada publicamente pelo fundo. Vale mencionar que cabe ao Conselho de Administração do Fundo decidir se esse montante de 2% serve os seus melhores interesses, havendo liberdade para aplicar um montante inferior caso se julgue pertinente.

Outro elemento relevante a ser introduzido é a possibilidade de suspensão temporária de resgates (redemption gates), num período máximo de 30 dias (a cada trimestre), em momentos de turbulência. Da mesma forma que na primeira proposta, government e retail MMFs estariam isentos dessas obrigações, mas poderiam aderir a elas voluntariamente.

Como acima antecipado, a proposta da SEC considera que as duas alternativas poderão ser tratadas como não excludentes e originar uma proposta que contemple ambos os requerimentos para o segmento como um todo, observando as particularidades de aplicação de cada um. Além dessas duas principais linhas, a proposta também traz uma série de aprimoramentos em diversas áreas, como divulgação e registro de informações, diversificação das carteiras, testes de estresse etc.

O próximo estágio da discussão será a análise dos comentários pela SEC antes de formular a versão final da reforma. A Comissão receberá as manifestações até 17/9/13.