<iframesrc=" ns.html?id="GTM-MZDVZ6&quot;" height="0" width="0" style="display:none;visibility:hidden"> União Bancária na Zona do Euro se consolida, mas regras nacionais de ring-fence enfraquecem o projeto – ANBIMA
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20137ª edição
Regulação Internacional

2013

7ª edição

União Bancária na Zona do Euro se consolida, mas regras nacionais de ring-fence enfraquecem o projeto

Instituições financeirasRegra de Volcker e Ring-fencing

A decisão do Parlamento Europeu divulgada em 12/9/13 representa um marco na consolidação do projeto de União Bancária na região: o órgão votou formalmente a favor da criação do Mecanismo Único de Supervisão (SSM), que estabelece a supervisão unificada dos bancos dos países integrantes da Zona do Euro pelo BCE.

A proposta, datada de 12/9/12, e que já havia sido acordada no Conselho Europeu em 13/12/12, define um sistema de supervisão bipartite no qual o BCE é incumbido da supervisão direta dos grandes bancos da Zona do Euro; em simultâneo, os supervisores nacionais são encarregados da supervisão direta dos bancos menores e de algumas atividades de fiscalização cotidianas. O texto final da Regulação, que entra em vigor em 2014, indica que o perímetro de supervisão direta do BCE irá abarcar os bancos com ativos superiores a € 30 bilhões, bem como aqueles que possuam ativos que superem 20% do PIB de seus países ou que tenham requisitado ou recebido assistência direta dos mecanismos de estabilização financeira criados para lidar com a crise da Zona Euro (EFSF e/ou ESM). A atuação do BCE não se resume apenas às atividades chave de supervisão dos bancos: a autoridade fica também incumbida da autorização das instituições (e sua eventual revogação) na Zona do Euro e de avaliar as aquisições e cessões no setor, bem como possui o mandato para definir, quando necessário, requerimentos mais rigorosos.

Outro avanço importante na direção da União Bancária ocorrido no 3º trimestre de 2013 foi a divulgação da proposta da Comissão Europeia para criação de um Mecanismo Único de Resolução (SRM). Este mecanismo, complementar ao SSM, centraliza as competências e os recursos para o gerenciamento de potenciais recuperações, falências e da resolução das instituições da Zona do Euro. A proposta da Comissão Europeia, contudo, já nasce condicionada devido ao lançamento de iniciativas nacionais em paralelo. No contexto de definição das regras de separação e segmentação das atividades bancárias (ring-fencing), França e Alemanha acabaram optando por adotar regulações em nível nacional ao invés de aguardar uma solução europeia. Como essas regras estão umbilicalmente ligadas aos regimes de recuperação e resolução dos bancos, por consequência, os dois países acabaram por adotar regimes nacionais para o tratamento desta matéria.

O governo francês fez sua proposta de ring-fencing em 19/12/12 e a nova lei de separação e regulação das atividades bancárias foi promulgada em 18/7/13. Já o governo alemão propôs, em 30/1/13, a Lei sobre Separação e Recuperação e Resolução bancárias, cuja primeira versão foi divulgada pelo Ministério da Fazenda em 6/2/13 e entrou na pauta do Parlamento alemão em 5/3/13; a versão final da lei ainda não foi promulgada.

Os dois países tomaram a dianteira nesse processo em função das recomendações do referido Relatório serem julgadas excessivamente restritivas, por sugerir a separação de todas as atividades de negociação dos bancos numa unidade apartada, que não poderia ser financiada por depósitos. Tanto na França quanto na Alemanha, a regulação proposta prevê somente a separação das atividades de negociação proprietária, sem incluir as atividades de negociação em geral, que também abrangem os negócios feitos em nome de clientes e as atividades de formação de mercado. Portanto, nos dois países será possível financiar os negócios de clientes e o market-making através da captação de depósitos bancários, aproximando as regras alemã e francesa da Regra de Volcker americana.

A aproximação entre o ring-fencing francês e alemão e a regra americana pode ser relacionada às condições de competitividade dos bancos europeus, dentro da própria Europa e também em nível global. Esse alinhamento também traz questionamentos quanto às dificuldades de adoção efetiva da regra, em especial, na definição do que é uma negociação proprietária ou não. Ainda assim, encerra uma opção mais flexível do ponto de vista da estrutura dos bancos. É essa estrutura distinta da prevista no Relatório Liikanen que impacta diretamente o modo pelo qual os bancos – ou, mais rigorosamente, as suas unidades – serão resolvidos, pois não elimina todos os vínculos dos negócios com a proteção dos sistemas garantidores de depósitos e os mecanismos de bail-out. Desse modo, enfraquece-se o alcance que a Diretiva sobre o SRM originalmente pode ter na Zona do Euro.

Desse modo, embora os desenvolvimentos mencionados nos permitam apontar que a União Bancária na Zona do Euro é uma realidade cada vez mais próxima, a divergência entre os países – bem como entre os países e a Comissão Europeia – em relação a questões fundamentais, como as mudanças estruturais do sistema bancário e a resolução das instituições financeiras, ainda significam dúvidas para a viabilidade do projeto.