<iframesrc=" ns.html?id="GTM-MZDVZ6&quot;" height="0" width="0" style="display:none;visibility:hidden"> União Europeia adota novas regras de transparência para operações de financiamento via títulos – ANBIMA
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201616ª Edição
Regulação Internacional

2016

16ª Edição

União Europeia adota novas regras de transparência para operações de financiamento via títulos

Instituições financeirasShadow Banking

No documento publicado em agosto de 2013, o FSB adotou 11 recomendações para lidar com riscos associados às operações de financiamento por meio de títulos, como empréstimos de títulos e operações compromissadas. Essas recomendações integram o trabalho conduzido pelo organismo sobre o sistema bancário paralelo, ou shadow banking system (ver Radar ANBIMA nº 4)

Cinco das onze recomendações do FSB são tratadas no novo regulamento europeu que busca ampliar a transparência para reguladores e investidores nas seguintes áreas:

  • Todas as operações de financiamento de títulos (com a exceção das operações realizadas com bancos centrais) terão que ser informadas a centrais registradoras em D+1; 
  • Fundos de investimento terão que incorporar informações sobre o uso de operações de financiamento de títulos e swaps de taxa de retorno total nos seus relatórios periódicos e nos documentos pré-contratuais; 
  • Por fim, o Regulamento introduz um mínimo de transparência sobre o reinvestimento de colateral (rehypothecation ou reuse), incluindo informações sobre os riscos e a necessidade de obter aprovação prévia da contraparte nessas operações.  

Já o FSB divulgou, em novembro de 2015, novas recomendações, atualizando seu documento de outubro de 2014. Além de propor padrões qualitativos para essas práticas, o documento também estabelece haircuts mínimos nas transações que não são compensadas em contraparte central, no caso de financiamento com títulos privados fornecidos às instituições não bancárias (operações com instituições bancárias estão sendo tratadas em várias outras regulações).

Entretanto, os valores mínimos para os haircuts não devem ser considerados como obrigatórios em todas as operações, devendo ser reavaliados pelas próprias instituições. Os níveis definidos pelo FSB, superiores aos valores sugeridos no documento de consulta, variam entre 0.5% e 4% para títulos corporate (a depender do prazo), de 1% até 7% para produtos de securitização, 6% para ações dos principais índices e 10% para outros ativos. Algumas exceções são consideradas, como no caso de empréstimo de títulos específicos.

Por fim, o FSB dispõe recomendações referentes à implementação desses haircuts mínimos até o fim de 2018. O organismo internacional publicou, ainda no mesmo mês, outras recomendações acerca da coleta e agregação de dados sobre as operações de financiamento de títulos, que devem ajudar a implementação dos haircuts mínimos. Foi também antecipado que a Comissão Europeia produzirá, após dois anos, um relatório para avaliar os resultados verificados em nível internacional e a relevância dessas novas recomendações para o mercado europeu.