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Autorregulação avança e estabelece regras para custódia de ativos virtuais

Autorregulação avança e estabelece regras para custódia de ativos virtuais

Prezado(a) associado(a),

Publicamos hoje as diretrizes para a atuação dos prestadores de serviços de custódia de ativos virtuais. O documento tem caráter orientativo e busca apoiar o mercado na implementação de práticas consistentes de segurança, governança e diligência, em complemento à regulação do Banco Central (Resolução 520).

A autorregulação traz orientações sobre:

· Segregação patrimonial, com regras para disponibilização periódica de prova de reserva ao investidor;

· Gestão de chaves privadas, contemplando todo o ciclo de vida das chaves para assegurar sua integridade, confidencialidade e disponibilidade;

· Responsabilidades das instituições custodiantes, inclusive em estruturas com terceirização;

· Transparência e informações ao cliente, com conteúdo mínimo para contratos e políticas de comunicação.

Neste primeiro momento, vamos acompanhar a evolução das práticas por meio do diálogo contínuo com o mercado e da interação com reguladores para, no futuro, submeter as regras à supervisão.

Confira a autorregulação de atividades ligadas a ativos virtuais na íntegra: anbi.ma/autorregulacao-ativos-virtuais

Atenciosamente,

Zeca Doherty

Diretor-executivo da ANBIMA