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Legislação

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Prezado Associado:

Comunicamos que se encontram à disposição nos endereços eletrônicos abaixo mencionados os seguintes normativos:

- Circular nº 3.476, do BC, de 28/12/09, que altera dispositivos da Circular nº 3.383, de 30 de abril de 2008, que estabelece os procedimentos para o cálculo da parcela do Patrimônio de Referência Exigido (PRE) referente ao risco operacional (POPR), de que trata a Resolução nº 3.490, de 29 de agosto de 2007 (www.bcb.gov.br, opção: Legislação e Normas; Normas do CMN e do BC; Busca de Normas).

- Circular nº 3.477, do BC, de 28/12/09, que dispõe sobre a divulgação de informações referentes à gestão de riscos, ao Patrimônio de Referência Exigido (PRE), de que trata a Resolução nº 3.490, de 29 de agosto de 2007, e à adequação do Patrimônio de Referência (PR), de que trata a Resolução nº 3.444, de 28 de fevereiro de 2007 (www.bcb.gov.br, opção: Legislação e Normas; Normas do CMN e do BC; Busca de Normas).

- Circular nº 3.478, do BC, de 28/12/09, que estabelece os requisitos mínimos e os procedimentos para o cálculo, por meio de modelos internos de risco de mercado, do valor diário referente às parcelas PJUR, PACS, PCOM e PCAM do Patrimônio de Referência Exigido (PRE), de que trata a Resolução nº 3.490, de 29 de agosto de 2007, e dispõe sobre a autorização para uso dos referidos modelos (www.bcb.gov.br, opção: Legislação e Normas; Normas do CMN e do BC; Busca de Normas).

- Comunicado nº 19.217, do BC, de 28/12/09, que comunica orientações preliminares relativas à utilização de abordagens avançadas, baseadas em modelos internos, para fins de apuração da parcela POPR do Patrimônio de Referência Exigido (PRE) (www.bcb.gov.br, opção: Legislação e Normas; Normas do CMN e do BC; Busca de Normas).

- Comunicado nº 19.219, do BC, de 28/12/09, que comunica alterações nas instruções de preenchimento e nos esquemas de validação do Demonstrativo de Risco de Mercado (DRM), de que tratam a Circular n° 3.429 e a Carta-Circular n° 3.376, ambas de 2009 (www.bcb.gov.br, opção: Legislação e Normas; Normas do CMN e do BC; Busca de Normas).


Atenciosamente,

Mary Carmen Mendez
Gerente da Área Econômica e Tributária
28/12/2009