<iframesrc=" ns.html?id="GTM-MZDVZ6&quot;" height="0" width="0" style="display:none;visibility:hidden"> Integra – ANBIMA
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Legislação

Legislação

Prezado Associado:

Informamos que se encontram à disposição nos endereços eletrônicos abaixo mencionados os seguintes normativos:

Basileia:
- Carta Circular n° 3.687, do BC, de 26/12/14, que dispõe sobre os procedimentos para a remessa das informações relativas às exposições ao risco de mercado e à apuração das respectivas parcelas no cálculo dos requerimentos mínimos de Patrimônio de Referência (PR), de Nível I e de Capital Principal e de Capital Adicional, de que trata a Circular nº 3.429, de 14/01/09, referente ao Conglomerado Prudencial.
(https://www3.bcb.gov.br/normativo/detalharNormativo.do?method=detalharNormativo&N=114079776).

IOF:
- Instrução Normativa n° 1.537, da RFB, de 22/12/14, que altera a Instrução Normativa RFB nº 907, de 9 de janeiro de 2009, que dispõe sobre o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF) (http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=59669).

Transparência fiscal e regime fiscal privilegiado:
- Instrução Normativa n° 1.530, da RFB, de 19/12/14, que dispõe sobre o conceito de padrões internacionais de transparência fiscal, para os fins da Portaria MF nº 488, de 28/11/14, e o pedido de revisão de enquadramento como país ou dependência com tributação favorecida ou detentor de regime fiscal privilegiado (http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=59597).

Prestação de informações:
- Instrução Normativa n° 1.526, da RFB, de 12/12/14, que altera a Instrução Normativa RFB nº 1.277, de 28/06/12, que institui a obrigação de prestar informações relativas às transações entre residentes ou domiciliados no Brasil e residentes ou domiciliados no exterior que compreendam serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio das pessoas físicas, das pessoas jurídicas ou dos entes despersonalizados (http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=59308).


Atenciosamente,

Patrícia Fesch Menandro
Gerência de Estudos Regulatórios
ANBIMA - Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais
26/12/2014