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 Fonte: ANBIMA 1) De acordo com a Resolução n º 2.516, a partir do ano 2000, a quinta-feira da Semana Santa foi considerada dia útil. Esta mesma Resolução dispensou as instituições financeiras do cumprimento do horário mínimo  de funcionamento, desde que informem ao público. 2) A lei nº 9.504/97 estabeleceu que, em ano eleitoral, o 1º turno das eleições será realizado no primeiro domingo de outubro; e o 2º turno, quando houver, no último domingo do referido mês. 3) De acordo com a Resolução nº 2.596/99, no último dia útil do ano não haverá atendimento ao público. 4)  Esta listagem não inclui os feriados municipais, eleições e o último dia do ano. O critério adotado foi o de indicar os feriados em que não há sensibilização das Reservas Bancárias. |