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201928ª edição
Regulação Internacional

2019

28ª edição

Avança a discussão sobre tratamento na regulação das questões ligadas à sustentabilidade

Fundos de InvestimentoGerenciamento de Risco

O ano de 2019 teve início com uma série de medidas importantes no que se refere à discussão sobre o tratamento na regulação de fatores e riscos relacionados à sustentabilidade. Logo em janeiro, a IOSCO publicou uma declaração em que destaca a importância atribuída pela entidade à inclusão de aspectos ambientais, sociais e de governança entre aqueles considerados por emissores em sua avaliação de informações que - por serem relevantes, ou materiais, para as decisões de investidores - devem ser divulgadas.

Na Nota, a IOSCO esclarece que os fatores conhecidos como ESG, na medida em que podem ter impactos relevantes nos negócios dos emissores, bem como no retorno e no risco de suas decisões de voto e de investimento, e mesmo que sejam as vezes caracterizados como não-financeiros, estão abrangidos nas recomendações que orientam a divulgação de informações por parte desses agentes. O Princípio 16 da IOSCO estabelece que emissores devem divulgar, de forma completa, acurada e tempestiva, os resultados financeiros, riscos e qualquer outra informação que considerem material para as decisões de investidores.  

A declaração da IOSCO é relevante, na medida em que seus Princípios orientam a formulação das regulações de mercado de capitais em mais de 100 jurisdições-membro. No mesmo documento, é informado que a SEC, dos EUA, não votou ou endossou a declaração, realçando que, mesmo sem consenso, o assunto vem ganhando espaço no receituário internacional.

A Declaração da IOSCO, ademais:

  • Registra, quanto aos investidores, que vem crescentemente associando valor à consideração desses fatores em suas estratégias de investimento, permitindo a gestão de riscos deles advindos que podem ser materiais ou mesmo representar oportunidades – e que buscam maior confiabilidade e comparabilidade associadas às informações; 
  • Observa, quanto aos emissores, que a disponibilidade de informações “ESG” vem se ampliando, seja em bases voluntárias, seja em decorrência de requisitos regulatórios, mas prevalecendo grande diversidade nas práticas de divulgação - tanto em relação aos tipos quanto à qualidade das informações; e
  • Lembra, quanto aos reguladores, seu papel fundamental para aumentar a transparência sobre esses fatores e sobre os riscos que ensejam nos mercados de suas jurisdições – e que a divulgação voluntária dessas informações, caso sejam materiais, não dispensa o cumprimento das regras gerais já dispostas sobre transparência na emissão.  

Em fevereiro, o Comitê de Mercados Emergentes e em Crescimento da IOSCO disponibilizou consulta sobre finanças sustentáveis nessas economias. O Grupo realizou um extenso levantamento sobre tendências e práticas no assunto observadas em países localizados nos diversos continentes. O documento traz 11 recomendações que podem guiar a introdução desses preceitos na regulação, inclusive em relação a aspectos como qualidade dos dados, construção de taxonomias para os instrumentos e consideração de elementos específicos. A consulta termina em 1º de abril. 

Já na União Europeia, merece destaque a discussão sobre a introdução de riscos e fatores ligados à sustentabilidade nas diretivas MiFID II, UCITS e AIFMD. Foram divulgadas as respostas de diversos participantes à consulta da ESMA sobre as diretrizes e textos que devem ser adotados para atender à determinação da Comissão Europeia a esse respeito (ver Radar ANBIMA nº 17). No caso dos Fundos de Investimento, a ESMA sugeriu a utilização de uma abordagem principiológica para a incorporação dos riscos de sustentabilidade entre aqueles considerados para avaliação e gestão dos respectivos investimentos. Em linhas gerais, as entidades representativas do segmento apoiaram a abordagem do regulador da UE, destacando:

  • que deve ser dada ênfase à consideração de riscos materiais;
  • a necessidade de definições consistentes para tais riscos e para os fatores utilizados em sua avaliação;
  • a possibilidade de acréscimos nos custos por conta de requisitos específicos, como contratação de profissionais especializados, e
  • a necessidade de proporcionalidade na observação das exigências.

Como aspectos em comum nessas iniciativas supranacionais, é possível observar a busca por assegurar equilíbrio entre a necessidade de estabelecer conceitos de forma clara e simples e a adoção de regras baseadas em princípios e que não sejam demasiadamente granulares.   Por um lado, as disposições a respeito do tema devem ser consistentes e não ensejar insegurança jurídica. Por outro, uma série de dispositivos a respeito do assunto podem ser editados, em diversos mercados, nos próximos meses e deve-se evitar que sejam complexos e custosos, o que pode dificultar sua adoção ou dar espaço para arbitragens regulatórias ou mesmo para o chamado green washing – a utilização inadequada de “carimbos verdes” para investimentos que não tenham essa característica.