Contribuição para Audiência Pública SDM 03/2016 que altera as regras sobre a prestação de serviços de escrituração de valores mobiliários
Participamos da Audiência Pública SDM nº 03/16 que trata da inclusão de regras de adaptação na Instrução CVM nº 555 para que o administrador fiduciário realize a atividade de escriturador de cotas de fundos de investimento com o respectivo registro, e também altera a Instrução CVM nº 543 dispondo sobre a contratação de escriturador, pelo emissor, para os ativos emitidos exclusivamente sob a forma escritural por meio de registro em sistemas próprios nos casos de depósito centralizado, além de regras acerca da descontinuidade na prestação de serviço de escrituração.
O ofício foi enviado à CVM no dia 4 de abril de 2016 pelos Comitês de Serviços Qualificados e de Fundos de Renda Fixa e Multimercado.