Sim. Para as ofertas realizadas sob a nova versão do Código, temos agora a obrigatoriedade do preenchimento do Sumário de Dívida para ofertas destinadas exclusivamente a investidores profissionais que contempla outros valores mobiliários de renda fixa, além de debêntures.
Cumpre ressaltar, ainda, que títulos de ofertas de securitização destinadas exclusivamente ao público profissional contém o Sumário de Securitização. Ofertas de fundos de investimento também possuem um Sumário específico.